CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 384 - CPPM / 1969

VER EMENTA

Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Preferência para a instrução criminal

Art 384. Terão preferência para a instrução criminal:
a) os processos, a que respondam os acusados prêsos;
b) dentre os prêsos, os de prisão mais antiga;
c) dentre os acusados soltos e os revéis, os de prioridade de processo.

Alteração da preferência

Parágrafo único. A ordem de preferência poderá ser alterada por conveniência da justiça ou da ordem militar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 384

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Lei:CPPM   Art.:art-384  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Do início do processo ordinário

DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Seções neste Capítulo) :