CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 652 - CPPM / 1969

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DA REABILITAÇÃO

Art. 651 oculto » exibir Artigo

Instrução do requerimento

Art. 652. O requerimento será instruído com:
a) certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo, em qualquer dos lugares em que houver residido durante o prazo a que se refere o artigo anterior;
b) atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nos lugares indicados, e mantido, efetivamente, durante êsse tempo, bom comportamento público e privado;
c) atestados de bom comportamento fornecidos por pessoas a cujo serviço tenha estado;
d) prova de haver ressarcido o dano causado pelo crime ou da absoluta impossibilidade de o fazer até o dia do pedido, ou documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 652

LeiCPPM   Art.art-652  

TJ-DFT


ACÓRDÃO
  DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. REEXAME NECESSÁRIO CRIMINAL. SENTENÇA DE REABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Remessa de ofício, em desfavor de sentença que concedeu a reabilitação criminal ao requerente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o requerente preenche os requisitos para a reabilitação criminal, previstos no artigo 134, do Código Penal Militar, e nos artigos 651 e 652, do Código de Processo Penal Militar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cumpridos os requisitos exigidos pela legislação penal militar e processual penal militar, deve ser confirmada a sentença que concedeu a reabilitação criminal ao requerente. IV. DISPOSITIVO 6. Remessa necessária conhecida e não provida. Dispositivos relevantes citados: Código Penal Militar, artigos 134 e 319; Código de Processo Penal Militar, artigos 651 e 652.   (TJDFT, Acórdão n.1965815, 07856683820248070016, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 06/02/2025, Publicado em: 18/02/2025)
18/02/2025 • Acórdão em 427
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TJ-MS Reabilitação


ACÓRDÃO
REEXAME NECESSÁRIO - REABILITAÇÃO CRIMINAL - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NOS ARTIGOS 651 E 652 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Impõe-se a manutenção da sentença que deferiu o pedido de reabilitação criminal, quando o requerente preenche todos os requisitos dos artigos 651 e 652, ambos do Código de Processo Penal Militar. Reexame necessário desprovido. (TJMS. Remessa Necessária Criminal n. 0839174-33.2024.8.12.0001,  Campo Grande,  1ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des. Jonas Hass Silva Júnior, j: 09/08/2024, p:  13/08/2024)
13/08/2024 • Acórdão em Remessa Necessária Criminal
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DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO (Capítulos neste Título) :