CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 921 - CPC / 2015

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DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 921. Suspende-se a execução:
I - nas hipóteses dos Arts. 313 e 315 , no que couber;
II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;
IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;
V - quando concedido o parcelamento de que trata o Art. 916 .
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.
§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.
§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 921

Geral
Impugnação ao cumprimento de sentença - Citação por e-mail diverso - Justa causa, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Fiador - invalidade da fiança, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade dos Investimentos, Juizado Especial, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Exoneração, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Prescrição intercorrente, Excesso de execução, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Honorários em impugnação ao cumprimento de sentença, Contrato Bancário, Excesso de Penhora, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Cônjuge sem outorga uxória, Citação por edital, Pagamento realizado, Efeito suspensivo , Fraude à execução, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Impenhorabilidades, Multa do condomínio, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Nulidade da citação cível, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade previdência privada, Simulação , Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Cumprimento provisório de sentença - Efeito suspensivo da Apelação, Empresa em Recuperação Judicial, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Existência de outros bens à penhora, Impenhorabilidade do FGTS, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Citação inexistente, Pequena propriedade rural, Fiscal, Imóvel comercial, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Justiça Gratuita simples, Consignado - Limite 30% do salário, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Valor da causa irrisório, Penhora já existente no faturamento, Morte do devedor, Impenhorabilidade do Salário, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Citação por whatsapp
Geral
Agravo de Instrumento - Impugnação ao cumprimento de sentença - Impenhorabilidade do Salário, Processo Físico, Fiador - invalidade da fiança, Prescrição intercorrente, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Reversibilidade da medida, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Exoneração, Do direito a sucumbência ao Exequente, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Impenhorabilidade previdência privada, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Impenhorabilidade do FGTS, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Simulação , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Imóvel que garante renda em aluguel, Morte do devedor, Empresa em Recuperação Judicial, Requisitos formais ao Agravo de Instrumento, Pagamento realizado e compensação, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Consignado - Limite 30% do salário, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Processo Eletrônico, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Cônjuge sem outorga uxória, Fraude à execução, Imóvel comercial, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Impenhorabilidades, Pequena propriedade rural, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Fiscal, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Multa do condomínio, Impenhorabilidade dos Investimentos, Excesso de Penhora, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Penhora já existente no faturamento, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Existência de outros bens à penhora, Ocorrência da Prescrição, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Credor putativo - Teoria da aparência, Excesso de execução, Medida irreversível, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID
Cível
Exceção de pré-executividade  - Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do Salário, Citação por edital, Prescrição intercorrente, Penhora já existente no faturamento, Prescrição, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Ocorrência da Prescrição, Existência de outros bens à penhora, Juizado Especial, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Consignado - Limite 30% do salário, Citação inexistente, Imóvel comercial, Nulidade da citação cível, Impenhorabilidade do FGTS, Morte do devedor, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Impenhorabilidade previdência privada, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Impenhorabilidades, Pequena propriedade rural, Imóvel que garante renda em aluguel, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Inexistência ou Nulidade da citação, Multa do condomínio, Execução contra pessoa falecida, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Excesso de Penhora, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Penhora - preço vil, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Matéria de ordem pública, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Fiscal, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Citação por whatsapp

Artigos Jurídicos sobre Artigo 921

A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

A prescrição intercorrente e o papel do Advogado na Execução Trabalhista

Fase de extrema relevância na efetividade dos direitos pleiteados na Justiça do Trabalho, a Execução Trabalhista é substancialmente impactada com a vigência da Lei 13.467/17. Veja algumas destas repercussões.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 921

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - A presença de sinais exteriores de riqueza desautoriza a concessão da gratuidade de justiça. 3. A PRESENÇA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA DESAUTORIZA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.226785-8/001, Relator(a): Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), julgamento em 24/08/2023, publicação da súmula em 28/08/2023)

STJ   08/06/2021
"Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir." (RMS 56.422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 08/06/2021.)

TJ-MT   14/10/2019
AGRAVO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - PRESCRIÇÃO MATERIAL NÃO VERIFICADA - CITAÇÃO VÁLIDA DE DEVEDOR SOLIDÁRIO DENTRO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO (03 ANOS) - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA OS DEMAIS COOBRIGADOS - NÃO OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MAIS DE UM ANO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SEQUER INICIADA - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE REJEITADA - AGRAVO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Verificada a citação, no prazo da prescrição (03 anos para cédula de crédito bancário) de alguns dos devedores solidários, não há falar em ocorrência da prejudicial de mérito, máxime porque a citação válida de devedor solidário interrompe a prescrição para os demais coobrigados. A prescrição intercorrente pressupõe a não localização de bens do devedor e o decurso do prazo de 01 ano da suspensão do processo, em conformidade com o art. 921 do novo CPC. (TJ-MT, N.U 1009632-89.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 09/10/2019, Publicado no DJE 14/10/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 921

Arts.. 924 ... 925  - Capítulo seguinte
 DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :