CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 917 - CPC / 2015

VER EMENTA

DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Arts. 914 ... 916 ocultos » exibir Artigos
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
§ 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.
§ 2º Há excesso de execução quando:
I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;
II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;
III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;
IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;
V - o exequente não prova que a condição se realizou.
§ 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§ 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:
I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;
II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
§ 5º Nos embargos de retenção por benfeitorias, o exequente poderá requerer a compensação de seu valor com o dos frutos ou dos danos considerados devidos pelo executado, cumprindo ao juiz, para a apuração dos respectivos valores, nomear perito, observando-se, então, o Art. 464 .
§ 6º O exequente poderá a qualquer tempo ser imitido na posse da coisa, prestando caução ou depositando o valor devido pelas benfeitorias ou resultante da compensação.
§ 7º A arguição de impedimento e suspeição observará o disposto nos Arts. 146 e 148 .
Arts. 918 ... 920 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 917

Cível
Embargos à Execução Bancária - Exceção do contrato não cumprido, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Fraude à excução, Prevenção ao Superendividamento, Morte do devedor, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Depósito judicial do valor incontroverso, Pequena propriedade rural, Pagamento realizado e compensação, Ilegitimidade passiva, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ilegitimidade ativa, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Publicidade abusiva - Superendividamento, Juros compostos - anatocismo, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Falsidade documental, Domicílio do Réu, Cédula de crédito bancário, Impenhorabilidade do Salário, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do FGTS, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Credor putativo - Teoria da aparência, Sem previsão expressa no contrato, Descumprimento de acordo, Exoneração, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Litispendência, Repetição Indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Juros Abusivos, Despesas sobre cobranças, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Revisional contrato bancário, Impenhorabilidade previdência privada, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Taxa de permanência, Excesso de Penhora, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Ilegitimidade ad causam, Grupo econômico familiar, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Imóvel que garante renda em aluguel, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Existência de outros bens à penhora, Foro eleito em contrato, Penhora já existente no faturamento, Financiamento para Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Negativa Geral, Contrato Bancário, Cônjuge sem outorga uxória, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Efeito suspensivo aos Embargos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Competência em razão do lugar - Territorial, Consignado - Limite 30% do salário (Justiça Gratuita: MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa)
Cível
Embargos à Execução no JEC - Nota promissória como garantia - contrato já cumprido, Pagamento realizado e compensação, Contrato não cumprido, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Pequena propriedade rural, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pagamento realizado e compensação, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Obrigação de fazer, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Exceção do contrato não cumprido, Ausência de certeza - créditos discutidos, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Justiça Gratuita simples, Fraude à excução, Morte do devedor, Impenhorabilidade do FGTS, Descumprimento de acordo, Credor putativo - Teoria da aparência, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Sem aceite e ausência de protesto, Exoneração, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Parcelas vincendas, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Falsidade documental, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Impenhorabilidades, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Salário, Domicílio do Réu, Título extrajudicial, Citação por edital, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Impenhorabilidade dos Investimentos, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Agiotagem - Usura, Prescrição - Cotas condominiais, Excesso de Penhora, Sem aceite e ausência de comprovante de entrega, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Cheque, Pagar quantia certa, Penhora já existente no faturamento, Imóvel que garante renda em aluguel, Existência de outros bens à penhora, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Foro eleito em contrato, Cotas condominiais, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nota promissória, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade previdência privada, Nulidade da citação cível, Falsidade material - documento falso, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Multa do condomínio, Consignado - Limite 30% do salário, Competência em razão do lugar - Territorial, Citação por whatsapp, Rasura, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Citação inexistente, Duplicatas, Cônjuge sem outorga uxória, Efeito suspensivo aos Embargos, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Penhora, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria

Comentários em Petições sobre Artigo 917

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+55)

Embargos à Execução - 2024 - Excesso de Penhora

Atenção aos casos de indeferimento do pedido quando ausente a avaliação do bem penhorado. Execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento interposto pelos executados contra decisão que não admitira questionamento sobre excesso de penhora na "impugnação" por eles oferecida incidentalmente. Não aplicação do procedimento nem as regras processuais específicas da "impugnação ao cumprimento de sentença" (artigo 525, do CPC) em execução de título extrajudicial. Excesso de execução, bem como "penhora incorreta ou avaliação errônea", passíveis de arguição em embargos à execução (artigo 917, incisos II e III, CPC). Pedido incidental com impugnação específica contra excesso de penhora, apesar de mencionar, de forma equívocada, "excesso de execução". Admissível, em tese, nos termos do artigo 917, § 1º, do CPC, mas correta e adequadamente indeferido pelo Juízo de origem, porque a apreciação de eventual excesso de penhora somente poderá ser feita depois da avaliação. Decisão mantida, com revogação da liminar. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2204098-20.2017.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 31/07/2018; Data de Registro: 03/08/2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+8)

Exceção de pré-executividade  - Ocorrência da Prescrição

ATENÇÃO aos casos em que o cabível seria Embargos à Execução: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Matérias alegadas pelos embargantes que devem ser objeto de embargos à execução, nos termos do art. 917 do CPC. Exceção de pré-executividade que não pode ser utilizada como substituta dos embargos à execução. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2214819-55.2022.8.26.0000; Ac. 16151866; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 17/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1994)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Embargos à Execução de TAC

ATENÇÃO À VIA ADEQUADA PARA DISCUTIR DIREITO DE TERCEIROS: Os embargos à execução são cabíveis sempre que o Embargante for parte do processo e for discutir o mérito da execução. Já os Embargos de Terceiro cabem por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (Art. 674 CPC/15) EMENTA:(...) 2. In casu, a pretensão da embargante não se insere em nenhuma das hipóteses do art. 917, do CPC. Na verdade, a apelante se utiliza de via eleita inadequada na tentativa de obter providência através de determinação judicial a terceira pessoa que não integra a presente relação jurídica, o que se mostra totalmente desarrazoado. 3. Não atendendo a contento a intimação para emendar a petição inicial, a extinção do feito com esteio no art. 485, I, do CPC, é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida." (grifamos) (TJCE; AC 0052690-16.2021.8.06.0167; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 18/10/2022; Pág. 174)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 917

21 respostas sobre os Embargos à Execução - Cível
Cível 12/03/2024

21 respostas sobre os Embargos à Execução

Conceito, requisitos e cuidados sobre os embargos à execução.
3 falhas que podem ser fatais na petição inicial - Cível
Cível 21/05/2021

3 falhas que podem ser fatais na petição inicial

Requisitos, cuidados e dicas na elaboração da petição inicial.
Veja as vias defensivas na execução e cumprimento de sentença - Geral
Geral 21/05/2020

Veja as vias defensivas na execução e cumprimento de sentença

Considerando a limitação defensiva na fase executiva, seguem, sinteticamente, os principais detalhes de cada uma.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 917

Arts.. 921 ... 923  - Capítulo seguinte
 DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Títulos neste Livro) :