LEGISLAÇÃO

Art. 915 - Código de Processo Civil de 2015

Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do Art. 231 .

§ 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

§ 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

§ 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no Art. 229 .

§ 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

(Última alteração: 16/03/2015 )


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COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES

Ação de dissolução de sociedade de conta em participação
Atenção à necessidade de comprovar a justa causa para o pedido, sob pena de mera conversão em prestação de contas. EMENTA: Ação indenizatória visando à devolução de investimentos feitos em sociedade em conta de participação. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Constituição de sociedade em conta de participação. Ressalvadas as peculiaridades da sociedade em conta de participação (motivo da existência do art. 996 do Código Civil, que dispõe que sua liquidação se faz via ação de prestação de contas), a saída do sócio oculto tem a mesma natureza jurídica da saída de sócio nas sociedades em geral, devendo-se observar o disposto no art. 1.031 do Código Civil. Quem toma a iniciativa de empreender não pode escapar da lógica decorrente do sistema econômico em que vivemos, da livre iniciativa. Improcedência, portanto, da pretensão da sócia oculta de receber, pura e simplesmente, de volta o aporte investido na sociedade. Possibilidade de acolhimento de pedido subsidiário de apuração do que é devido à autora, mediante a conversão da presente demanda em ação de exigir contas, paracuja procedência, em casos como o presente, "basta o reconhecimento da celebração do contrato de sociedade em conta de participação, o que é ínsito à primeira fase da ação de prestação de contas, admitindo-se, inclusive, dilação probatória se necessário (art. 915, § 1º, CPC); para então proceder à sua liquidação, na segunda fase da ação" (Ap. 0013641-17.2012.8.26.0008, (...)). Provas dos autos que demonstram a intenção de contratar sociedade em conta de participação, podendo-se, assim, passar para a segunda fase da ação de prestação de contas. O processo civil moderno pauta-se pelos princípios da efetividade e da celeridade na resolução dos conflitos. "Prevalece nesse exame uma visão acentuadamente instrumentalista do processo civil (instrumento ligado ao direito material e ao escopo pacificador), com sensível relativização do binômio direito-processo; as soluções processuais só são boas e legítimas se forem e na medida em que sejam capazes de conduzir à pronta eliminação dos conflitos, atendido o que dispõe o direito material e fazendo justiça" ((...) DINAMARCO). Cabimento, ademais, de cumulação de pedidos decorrentes de procedimentos diversos, se a parte autora empregar o procedimento comum. Inteligência do § 2º do art. 327 do CPC. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida. (TJSP; Apelação Cível 1050777-70.2017.8.26.0100; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2019; Data de Registro: 02/12/2019)
Embargos à Execução - 2024
DISTRIBUIÇÃO: Os embargos à execução serão distribuídos por dependência (Art. 914, §1º do CPC), no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 231 do CPC/15, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Art. 914 § 1º e Art. 915. CPC/15) ATENÇÃO: Por dependência significa de forma autônoma e não no mesmo processo. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO - EXCESSO DE EXECUÇÃO 1 - Embargos à execução rejeitados por intempestividade em razão de terem sido protocolados nos mesmos autos da ação principal, quando deveria ter sido objeto de distribuição por dependência. (...) RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1003629-29.2018.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2019; Data de Registro: 14/02/2019)

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