Arts. 815 ... 817 ocultos » exibir Artigos
Art. 818. Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.
Arts. 819 ... 821 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 818
Artigos Jurídicos sobre Artigo 818
Trabalhista
04/02/2025
O ônus da prova e a distribuição dinâmica prevista na Reforma Trabalhista
Ao prever o ônus da prova ao Reclamante não é difícil preocupar-se diante de algumas dificuldades na produção probatória, razão pela qual faz-se necessário atentar à distribuição dinâmica do ônus da prova introduzido pelo Novo CPC e confirmado pela Reforma Trabalhista.
Trabalhista
21/05/2020