CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 741 - CPC / 2015

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Da Herança Jacente

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Art. 741. Ultimada a arrecadação, o juiz mandará expedir edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 3 (três) meses, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, por 3 (três) vezes com intervalos de 1 (um) mês, para que os sucessores do falecido venham a habilitar-se no prazo de 6 (seis) meses contado da primeira publicação.
§ 1º Verificada a existência de sucessor ou de testamenteiro em lugar certo, far-se-á a sua citação, sem prejuízo do edital.
§ 2º Quando o falecido for estrangeiro, será também comunicado o fato à autoridade consular.
§ 3º Julgada a habilitação do herdeiro, reconhecida a qualidade do testamenteiro ou provada a identidade do cônjuge ou companheiro, a arrecadação converter-se-á em inventário.
§ 4º Os credores da herança poderão habilitar-se como nos inventários ou propor a ação de cobrança.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 741

Lei:CPC   Art.:art-741  
19/04/2018 STJ Tema

Tema nº 420 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em saber se o art. 741, parágrafo único, do CPC, que criou hipótese de inexigibilidade do título judicial, pode ser alegado em embargos à execução propostos pela CEF para excluir percentuais de correção monetária e expurgos inflacionários considerados indevidos pelo Supremo, por meio de recurso extraordinário, para as contas vinculadas ao FGTS.

Tese Firmada: "não se comportam no âmbito normativo do art. 741, parágrafo único...
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, parágrafo único, do CPC também se aplique à hipótese de declaração de inconstitucionalidade em controle difuso, como defende a recorrente, o aresto impugnado deve ser mantido por outro fundamento, especificamente o de que tal norma não incide nos embargos à execução em que discutidos os expurgos inflacionários das contas vinculadas ao FGTS, já que, no julgamento do RE 226.855-7, do Supremo não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, mas apenas definiu os índices de correção monetária aplicáveis com base nos princípios constitucionais da irretroatividade e do direito adquirido" (trecho do voto-condutor do acórdão publicado no DJe de 02/09/2010).

(STJ, Tema nº 420, publicada em 19/04/2018)
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13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 527 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR PROBATÓRIO (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE) DAS PLANILHAS PRODUZIDAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E APRESENTADAS EM JUÍZO PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE E JÁ RESTITUÍDA POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.

Tese Firmada: Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade.

Anotações Nugep: Validade dos demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, como prova inidônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade para demonstrar a ausência de dedução de quantia retida na fonte e já restituída por conta da declaração de ajuste anual (alegação de ocorrência de compensação de imposto de renda, nos termos do art. 741, V, do CPC).

(STJ, Tema nº 527, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 741

Lei:CPC   Art.:art-741  
14/08/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. ART. 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA AFASTADA. APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. ERRO MATERIAL NO TÍTULO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCOMPATÍVEIS A SUA INCORPORAÇÃO NOS VALORES DOS BENEFÍCIOS INDEXADOS PELO SALÁRIO MÍNIMO. INCOMPATIBILIDADE COM A INCORPORAÇÃO. AJUSTE NA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXCESSO NA EXECUÇÃO CONFIGURADO. Restituição dos autos pela egrégia Vice-Presidência, ...
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advocatícios em 5% sobre o valor excedente, ficando suspensa, nos termos da lei, a sua exigibilidade em razão da gratuidade a eles concedida, restando prejudicado o recurso adesivo. Em juízo de retratação, acolher os embargos de declaração opostos pelos exequentes e lhes atribuir excepcional efeito infringente para dar parcial provimento à apelação interposta pelo INSS e reformar a sentença dos embargos à execução, julgando-os parcialmente procedentes para determinar o prosseguimento da execução pelo valor total de R$ 1.370,60, atualizado até 15/05/1997, fixando os honorários periciais em R$ 234,89 e a condenação dos exequentes no pagamento dos honorários advocatícios em 5% do excesso executado, suspensa a sua exigibilidade nos termos da lei, restando prejudicado o recuso adesivo por eles interposto. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001058-29.1999.4.03.9999, Rel. Juiz Federal Convocado na Titularidade Plena LEILA PAIVA MORRISON, julgado em 10/08/2020, Intimação via sistema DATA: 14/08/2020)
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29/05/2019 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

EMENTA:  
EMBARGOS À EXECUÇÃO - Pretensão de reconhecimento da inexigibilidade do Título executivo judicial - Súmula Vinculante 42, c.c. o parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil - Inadmissibilidade - Inteligência dos artigos 475-L, §1º, e 741, par. único, ambos do CPC/73 - Inocorrência de declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, das Leis Municipais nºs 10.688/88 e 10.722/89 - Inaplicabilidade da Súmula Vinculante n. 42, in casu - Proteção à coisa julgada - Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1019715-27.2015.8.26.0053; Relator (a): Antonio Carlos Malheiros; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 29/05/2019)
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04/11/2020 TRF-5 Acórdão

Ação Rescisoria

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0807471-96.2016.4.05.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: UNIÃO FEDERAL RÉU: EULER PORTO JUNIOR e outros ADVOGADO: Marcos (...) e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - Pleno EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, INCISO VIII, DO CPC. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/1973. INAPLICABILIDADE. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. ...
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a execução do título executivo judicial que a condenou ao pagamento do reajuste de 26,05%. Tal ação rescisória foi julgada improcedente com acórdão deste Tribunal lavrado em 28/4/1999, já transitado em julgado. Registre-se que um dos réus anexou com a contestação cópia do precatório judicial informando que já recebeu o crédito que lhe era devido desde janeiro de 2009. 9. Ação rescisória improcedente com condenação da autora no pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 8% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e , do Código de Processo Civil. (TRF-5, PROCESSO: 08074719620164050000, AÇÃO RESCISÓRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, PLENO, JULGAMENTO: 04/11/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 744 ... 745  - Seção seguinte
 Dos Bens dos Ausentes

DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Seções neste Capítulo) :