Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
§ 1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.
§ 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.
§ 3º Alegada a incompetência nos termos do caput , será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.
§ 4º Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.
(Última alteração: 16/03/2015 )
MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS
- Contestação - Atualizada 2024 - Danos Morais - Mero aborrecimento
- Contestação - Atualizada 2024
- Contestação - Imissão de posse - Alienação Fiduciária
- Contestação em ação de cobrança
- Contestação em ação de cobrança - Taxas de Condomínio
- Contestação - Atualizada 2024 - Chamamento ao processo
- Contestação - Atualizada 2024 - Incapacidade processual
- Contestação - Atualizada 2024 - Aplicar multa de litigância de má-fé
- Contestação - Atualizada 2024 - Impugnação à Gratuidade de Justiça
- Contestação - Atualizada 2024 - Conexão e Juiz prevento
- Contestação - Atualizada 2024 - Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir
- Ver todos (32 modelos)
ARTIGOS JURÍDICOS RELACIONADOS
COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES
Contestação em ação de Manutenção de Posse - Incompetência Territorial
Art. 340. CPC: Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
Contestação em Ação Civil Pública Trabalhista - Incompetência Territorial
Art. 340. CPC: Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. Indicar nº da precatória se houver. Verificar as regras de competência previstas no Capítulo I do CPC, Art. 42 e ss.
Art. 340. CPC: Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 340. CPC: Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. Indicar nº da precatória se houver. Verificar as regras de competência previstas no Capítulo I do CPC, Art. 42 e ss.