Arts. 13 ... 121 ocultos » exibir Artigos
Feminicídio
Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
I - durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos Incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
Coautoria
§ 3º Comunicam-se ao coautor ou partícipe as circunstâncias pessoais elementares do crime previstas no § 1º deste artigo.
Art. 121-B oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 121-A
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - ART. 147, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CRIME FORMAL - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO OBJETO UTILIZADO PARA A INTIMIDAÇÃO - AMEAÇA SÉRIA E IDÔNEA À PRODUÇÃO DE TEMOR - CONDENAÇÃO MANTIDA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 147, §1º, ...
+332 PALAVRAS
... concretas do caso e os critérios previstos nos arts. 33 e 59 do Código Penal. VIII - A Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça não assegura ao condenado reincidente o direito ao regime aberto, limitando-se a admitir a adoção do regime semiaberto quando favoráveis as circunstâncias judiciais.
(TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.26.127541-6/001, Relator(a): Des.(a) Júlio César Lorens, julgamento em 07/07/2026, publicação da súmula em 08/07/2026)
08/07/2026 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-GO
ACÓRDÃO
PLANTÃO JUDICIAL DO 2º GRAU ? CRIMINAL ? MAGISTRADO 2 HABEAS CORPUS N° 5948093-48.2025.8.09.0011 IMPETRANTE : (...) PACIENTE : (...) PLANTONISTA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA NETO, OAB/GO nº 64.281, em favor de (...), preso preventivamente por decisão do Juízo Plantonista da Central de Custódia do Interior, proferida na audiência ...
+554 PALAVRAS
... extrai do auto de prisão em flagrante. Logo, não avisto os pressupostos legais para a revogação da prisão decretada, devendo a matéria ser melhor analisada pelo relator natural, mormente por ocasião do exame do mérito da impetração. Diante de tais considerações, INDEFIRO a liminar requerida. Dê-se ciência ao impetrante. Proceda-se a regular distribuição do feito. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 15 de novembro de 2025. (...) Desembargador Plantonista
(TJ-GO, 5948093-48.2025.8.09.0011, Relator(a): , , Publicado em: 15/11/2025)
15/11/2025 •
Acórdão
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA