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Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 111
Penal
11/08/2023
O que todo advogado precisa saber sobre prescrição punitiva
Gostaria de saber o que é prescrição penal e quais crimes não prescrevem? Confira este conteúdo!Súmulas e OJs que citam Artigo 111
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA