CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 16 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DO CRIME

Arts. 13 ... 15 ocultos » exibir Artigos

Arrependimento posterior

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Arts. 17 ... 25 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 16

Nenhum resultado encontrado


Decisões selecionadas sobre o Artigo 16

TJ-MS   28/09/2017
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUBSISTENTE - (...) O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, milita em favor do réu a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, de forma que sua absolvição é imperativa, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação CONTRA O PARECER RECURSO PROVIDO (TJ-MS 00028726020148120010 MS 0002872-60.2014.8.12.0010, Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos, Data de Julgamento: 28/09/2017, 3ª Câmara Criminal)

TJ-RS   23/11/2017
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A prova colhida após a instauração do contraditório não derruiu a dúvida que favorece ao acusado no processo penal. Não sendo possível a condenação com base apenas em indícios e suposições, impõe-se a manutenção da absolvição do acusado, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . APELO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70073613333, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 23/11/2017)

TJ-RO   19/07/2017
APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE PROVA. ELEMENTOS INSUFICIENTES A FORMAR A CONVICÇÃO SOBRE A MATERIALIDADE DO CRIME. Ausentes elementos suficientes e robustos a confirmar a materialidade e autoria do crime ambiental previsto no art. 46 , parágrafo único , da Lei 9.605 /98, impõe-se a absolvição. (Apelação, Processo nº 0002690-34.2015.822.0601, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Jorge Luiz dos S. Leal, Data de julgamento: 19/07/2017)

TJ-MG   25/01/2017
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO M.S.A. - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTIGOS 14 E 16 DA LEI 10.823/03 - NÃO CABIMENTO - CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO DO ROUBO MAJORADO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO DA DEFESA DE M.L.S. - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE DA RES. 1. Para uma condenação é necessária a certeza e não apenas ilações quanto à autoria. 2. Não sendo possível extrair-se do conjunto probatório a certeza de que o réu M.S.A. tenha praticado o delito de roubo, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, sendo a absolvição a medida que se impõe. 3. Os crimes de porte de armas de fogo devem ser absorvidos pelo delito do art. 157, § 2º, I, do CP, quando praticados dentro de um mesmo contexto fático, aplicando-se o princípio da consunção. 4. "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." (Súmula nº 582 do STJ). 5. Comprovado que a res apenas foi localizada em poder do acusado no dia posterior os fatos, não há que se falar em tentativa. (TJ-MG - APR: 10145140027858001 MG, Relator: Nelson Missias de Morais, Data de Julgamento: 15/12/2016, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 25/01/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Arts.. 26 ... 28  - Título seguinte
 DA IMPUTABILIDADE PENAL

GERAL (Títulos neste Parte) :