Arts. 1 ... 5 ocultos » exibir Artigos
Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Arts. 7 ... 12-A ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 6
Artigos Jurídicos sobre Artigo 6
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