CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 504 - CLT / 1943

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DA FORÇA MAIOR

Arts. 501 ... 503 ocultos » exibir Artigos
Art. 504 - Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 504

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 504

O impacto da Força Maior nas verbas rescisórias e acordos trabalhistas - Trabalhista
Trabalhista 19/04/2020
No ápice da pandemia do vírus SARS-CoV-2 (coronavírus), causador da doença COVID-19, inúmeros impactos econômicos tem motivado o reconhecimento de Força Maior nos contratos. Veja tal influência nos acordos trabalhistas e verbas rescisórias.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 504


Jurisprudências atuais que citam Artigo 504

Arts.. 505 ... 510  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :