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Art. 504 - Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 504
Artigos Jurídicos sobre Artigo 504
Trabalhista
19/04/2020