CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 8 - Constituição Federal / 1988

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DOS DIREITOS SOCIAIS

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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 8

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, reintegração, previsão em norma coletiva, liberação de guias de seguro desemprego, prova emprestada, piso da categoria - diferenças salariais, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, comissões sobre vendas canceladas, rescisão indireta, para período anterior à reforma trabalhista, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, adicional de insalubridade, câmeras frias, horas extras habituais, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20, férias, diárias que ultrapassam 50% do salário, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, integração ao salário, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, período de licença, salário complessivo, banheiros de grande circulação, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, multa art. 467 clt, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, sem perícia - prova emprestada, requerimento de perícia, eletriciário, assédio moral - rescisão indireta, anotação na ctps, retificação e baixa da ctps, tutela de evidência trabalhista, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, não concessão de intervalo, multa do art. 477, reintegração, horas de sobreaviso, licença paternidade, ausência de anotação na carteira e liberação, não recolhimento do inss, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, ociosidade forçada, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, frustração do gozo da licença maternidade, ausência de recolhimento do fgts, equiparação salarial, cargo de confiança, gerência, radialista, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, descaracterização jornada 12x36, valor certo e determinado, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, tutela de urgência trabalhista, assédio sexual - rescisão indireta, adicional de periculosidade, desnecessidade da imediatidade, indenização licença maternidade, venda obrigatória de férias, intervalo intrajornada, motorista tanque suplementar combustível, férias e décimo terceiro salário, ausência de aviso prévio, férias fora do prazo - pagamento em dobro, horas extras, justiça gratuita - trabalhista, para período posterior à reforma trabalhista, danos morais, férias proporcionais, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, competência em razão do local - domicílio do reclamante, injúria racial, prorrogação no caso de gêmeos, covid - suspensão da prescrição, não recolhimento do fgts, verbas rescisórias, atraso reiterado no pagamento dos salários, acúmulo de funções, horas à disposição do empregador, desvio de função , prorrogação da jornada, atividade insalubre, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, atividades externas, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, horas in itinere, adicional noturno, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, incorporação das gorjetas, indenização - descumprimento convenção coletiva, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, adicional de transferência, reflexos nas verbas trabalhistas, habitualidade das horas extras, assédio moral, verbas rescisórias, férias em dobro, férias em atraso - pagamento em dobro, retificação e baixa da ctps, comissões e bonificações, jornada 12 x 36, trabalho aos domingos e feriados (desconsideracao personalidade juridica, sucessão empresarial, desconsideração da personalidade jurídica, condôminos pelo condomínio, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, confusão patrimonial, responsabilidade subsidiária do dono da obra, abuso de personalidade - desvio de finalidade, hipossuficiência do credor - teoria menor, encerramento das atividades da empresa, responsabilidade da administração pública, grupo econômico, grupo econômico familiar; reintegração, estabilidade - acidente de trabalho, doenca ocupacional indenizacao, indenização - danos materiais, danos morais, estabilidade acidente trabalho, estabilidade - doença ocupacional, doença pré-existente, estabilidade doenca ocupacional, estabilidade - gestante, estabilidade cipa, danos morais acidente trabalho, contrato por prazo determinado - aprendiz, acidente de trajeto, indenização substitutiva, danos materiais, estabilidade - dirigente sindical , não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, estabilidade pré-aposentadoria; dano moral - assédio sexual, por superior hierárquico, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, assédio moral, danos materiais - pensão por incapacidade, média, por colega sem poder hierárquico, rescisão indireta, dano moral - descontos indevidos do salário, leve, grave, rescisão indireta, injúria racial, ausência de provas, danos morais - síndrome de burnout, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, banco postal - responsabilidade objetiva, dano moral - atraso no salário, dano moral - assalto, danos morais, gravíssima, provas; vínculo empregatício rural - chacreiro, vínculo de emprego com a administração pública, com emissão de arts em nome do reclamante, vínculo com salão de beleza, sem emissão de arts em nome do reclamante, isonomia salarial, vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, terceirização ilícita - vínculo de emprego, reconhecimento de vínculo empregatício, vínculo empregatício representante comercial, vínculo empregatício - freelancer , vínculo como engenheiro)
Trânsito
Recurso - Trânsito 2024 - Suspensão em categoria distinta, Suspensão da CNH, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Carro clonado - dublê, Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Interrupção dos prazos na pandemia, Rodízio - Emergência, Emergência, Ausência de notificação prévia, Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Prestação de serviço essencial, Penalidade dupla - Bis in idem, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Restituição do valor pago da multa (Ausência de sinalização na via, Evasão de pedágio - FREE FLOW, Ausência de sinalização na via, Estado de urgência - Prestar socorro, Ausência de sinalização na via, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Ausência de sinalização, Cinto de Segurança, Greve - trancamento e interdição da via, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Falha no sistema automático "Sem parar", Ausência de sinalização na pista, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Veículo parado, Pagamento realizado, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Ausência de descrição - motivação, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Dar passagem a ambulância, acao de obrigacao de fazer transferencia de veiculo, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Conversão proibida, Inexigibilidade de conduta diversa, Carro parado, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Não aferição pelo INMETRO, Ausência do licenciamento do veículo - IPVA, Dirigir manuseando celular)
Trabalhista
Reclamação trabalhista em face da Administração Pública  - Reintegração, ESTABILIDADE CIPA, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, Danos Morais, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, DANO MORAL - ASSALTO, ADICIONAL NOTURNO, Sem perícia - prova emprestada, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Cargo de Confiança, gerência, Câmeras frias, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, VÍNCULO DE EMPREGO, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, Jornada 12 x 36, Pedido de Gratuidade de Justiça (AJG), Motorista tanque suplementar combustível, Requerimento de perícia, PEDIDO DE DEMISSÃO NULO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Valor certo e determinado, ESTABILIDADE - GESTANTE, Período de licença, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, Horas extras habituais, HORAS EXTRAS, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, Atividade insalubre, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, DANO MORAL PELO ATRASO NOS PAGAMENTOS SALARIAIS, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Para período anterior à Reforma Trabalhista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Banco postal - Responsabilidade objetiva, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Acidente de trajeto, Doença pré-existente, Banheiros de grande circulação, Reflexos nas verbas trabalhistas, COOPERATIVA DE TRABALHO - VÍNCULO DE EMPREGO, Reintegração, Danos materiais, Reintegração, Verbas rescisórias, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Anotação na CTPS, Prorrogação da jornada, Tutela de evidência trabalhista, 13º - Décimo terceiro salário, VERBAS RESCISÓRIAS, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, PROVA EMPRESTADA, MULTA DO ART. 477, Atividades externas, Integração ao salário, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Eletriciário, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, Tutela de urgência trabalhista, ACÚMULO DE FUNÇÕES, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Indenização substitutiva, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, DESVIO DE FUNÇÃO , ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, FGTS, Danos Morais, Radialista, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36
Trânsito
Defesa Prévia - Multa de Trânsito - Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Restituição do valor pago da multa, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Tempestividade - Interrupção dos prazos na pandemia, Suspensão em categoria distinta, Interrupção dos prazos na pandemia, Carro clonado - dublê, Emergência, Rodízio - Emergência, Prestação de serviço essencial, Penalidade dupla - Bis in idem, Suspensão da CNH (Ausência de sinalização na via, Ausência de sinalização, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Veículo parado, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Conversão proibida, Ausência de sinalização na via, Greve - trancamento e interdição da via, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Falha no sistema automático "Sem parar", Estado de urgência - Prestar socorro, Inexigibilidade de conduta diversa, Ausência de descrição - motivação, Não aferição pelo INMETRO, Dar passagem a ambulância, Ausência de sinalização na via, Carro parado, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Dirigir manuseando celular, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Pagamento realizado, Ausência de sinalização na pista, Cinto de Segurança, Evasão de pedágio)
Trabalhista
Cobrança Sindical

Artigos Jurídicos sobre Artigo 8

STF mantém vigência da MP 936/2020 - Trabalhista
Trabalhista 17/04/2020

STF mantém vigência da MP 936/2020

Decisão do Min. Lewandowski que suspendia parcialmente a MP 936/2020 foi revista. Para STF, Acordo Individual não precisa ser validado pelo sindicato. 

Decisões selecionadas sobre o Artigo 8

TST   26/06/2020
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Com o advento da reforma trabalhista, tornou-se facultativo o recolhimento da contribuição sindical, cujos descontos dependem de prévia e expressa autorização do trabalhador. Muito embora o referido dispositivo legal não tenha feito referência expressa à necessidade de a autorização ser dada de forma individualizada, tal interpretação se coaduna com o espírito da lei, que, ao transformar a contribuição sindical em facultativa, dependente de autorização prévia e expressa, pretendeu resguardar o princípio constitucional da liberdade de associação sindical, preconizado nos arts. 5º, XX, 8º, V, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa." (Ag-ARR 27433.2018.5.07.0027, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 26/06/2020)

TRT-2   29/05/2020
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017, PELO CPC/2015 E PELA IN Nº 40/2016 DO TST. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS EMPREGADOS. LEI Nº 13.467/2017. A Lei nº 13.467/2017 alterou o artigo 579 da CLT, dando-lhe a seguinte redação: "O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação". Assim, com a alteração da legislação, não se pode mais admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores, ainda que aprovada em assembleia geral, sendo necessária a autorização individual da parte para o seu recolhimento. Ainda que o referido dispositivo legal não tenha feito referência expressa à necessidade de a autorização ser dada de forma individualizada, essa interpretação se coaduna com o espírito da lei, que, ao transformar a contribuição sindical em facultativa, dependente de autorização prévia e expressa, pretendeu resguardar o princípio constitucional da liberdade de associação sindical, previsto nos artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição Federal. Ressalta-se a declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, mediante julgamento em 29/6/2018, da ADI nº 5.794 MC/DF e outras 18 ADIs ajuizadas (precedentes). Decisão regional que não merece reparos. Recurso de revista não conhecido." (RR -1000326-23.2018.5.02.0715, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 29/05/2020)


TRT-2   29/03/2019
"E da essência dessas garantias fundamentais que o Estado não poderá interferir na fundação e funcionamento das entidades sindicais. Além da normatização da liberdade sindical no âmbito Constitucional, esse principio há muito está consagrado no plano internacional. (...) 6. A Medida Provisória 873/2019 revela indevida intromissão estatal na estrutura e funcionamento sindical, ao arriscar ingerência em procedimento de articulação da arrecadação das receitas sindicais. A MP 873/2019 não apenas INTERDITA qualquer liberdade de escolha dos respectivos procedimentos, como ainda institui uma (mica fórmula, uma única via, um único procedimento para a arrecadação por meio de boletos (art. 582, da CLT), dirigindo e vinculando a vontade e a liberdade das partes. Não há nada que possa estar mais em desacordo com o sentido de liberdade do que o ato que cassa as liberdades. E aqui é a liberdade sindical que está sendo cassada."(TRT2. MS 10007642620195020000. DES. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO. Julgado em 29/03/2019)

TRT-4   19/03/2019
"Considero, neste momento processual, de cognição sumária, que a probabilidade do direito do impetrante se escora no art. 8º da Constituição Federal, ipsis verbis:(...) Logo, a norma coletiva da categoria, registrada em agosto de 2018, é anterior à Medida Provisória nº 873/2019, por sua vez editada em 1º de março de 2019, no apagar das luzes de uma sexta-feira anterior ao feriado de Carnaval. A Convenção Coletiva da Categoria, portanto, é ato jurídico perfeito que gerava efeitos antes da edição da Medida Provisória. (...) O poder dado ao chefe do Executivo para editar normas gerais e abstratas é limitado, sendo pertinente apenas em situações que se apresentam como urgentes. Assim, não se divisa matéria de relevância e urgência no dispositivo que determina sejam recolhidos, por meio de boleto bancário, as contribuições assistenciais. Ao contrário, a matéria enseja amplo debate entre as partes envolvidas, como estabelece a Convenção nº 144da OIT, da qual o Brasil é signatário, que em seu art. 2º estabelece: (...) Cabe ao Poder Legislativo fazer as leis, e ao Poder Judiciário, mediante provocação, interpretá-las. No caso concreto, observa-se que o Poder Público está a interferir na organização sindical, alterando os meios pelos quais o sindicato recolhe as verbas que lhe garantem subsistência, inviabilizando assim a sua atividade. Não se olvide que a Constituição Federal estabelece que o sindicato defenda e represente a categoria profissional, e não somente seus associados. Também deve-se ter em vista que a Medida Provisória em comento ataca o ato jurídico perfeito e o direito adquirido do impetrante.(TRT4. MS 0020464-48.2019.5.04.0000. Des. SIMONE MARIA NUNES.DJE 19/03/2019)


Súmulas e OJs que citam Artigo 8


Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Arts.. 12 ... 13  - Capítulo seguinte
 DA NACIONALIDADE

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Capítulos neste Título) :