CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 15 - Constituição Federal / 1988

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DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14 oculto » exibir Artigo
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 16 oculto » exibir Artigo
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Comentários em Petições sobre Artigo 15

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Representação ao CNJ 

ATENÇÃO: A procuração outorgada deve conter poderes específicos para propor procedimento perante o Conselho Nacional de Justiça (conforme Art. 15, §2º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça).

Súmulas e OJs que citam Artigo 15


Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Art.. 17  - Capítulo seguinte
 DOS PARTIDOS POLÍTICOS

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Capítulos neste Título) :