CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 130 - Constituição Federal / 1988

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DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Art. 130-A oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 130

Lei:CF   Art.:art-130  

TJ-SP Remoção


EMENTA:  
Juizado Especial da Fazenda Pública. Colégio Recursal. Recurso inominado. Apelo não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 1 - A parte autora, servidora pública estadual, Agente de Segurança Penitenciária Classe 1, lotada na Penitenciária Feminina de Sant' (...), da Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Metropolitana do Estado de São Paulo, objetiva a transferência, por remoção, por união de cônjuges, para uma das unidades prisionais da região de Campinas. 2 - Consoante o disposto no artigo 130 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 130 - Ao servidor será assegurado o direito ...
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em vacância para Agente de Segurança Penitenciária classe I, a autora tem direito de transferência por união de cônjuge, para uma das unidades indicadas. 10 - Pedido inicial acolhido para condenar a Fazenda Pública a cumprir obrigação de fazer consistente na remoção/transferência por união de cônjuge nos termos do artigo 130 da CE, da parte autora, servidora pública estadual, da sua atual lotação, para que possa exercer suas funções/atividades em uma das unidades prisionais da região de Campinas. 11 - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido. Parte recorrente condenada ao pagamento de importância correspondente a 20% do valor atualizado da causa ao advogado da parte recorrida, a título de honorários. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000396-77.2020.8.26.0480; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 30/08/2021

TJ-SP Transferência


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - REMOÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES - DEFASAGEM DO QUADRO FUNCIONAL DA UNIDADE ONDE O REQUERENTE ENCONTRA-SE LOTADO - PEDIDO NEGADO - ADMISSIBILIDADE. 1. Escorreita se revela a r. sentença recorrida ao reconhecer a improcedência do pedido de remoção do Recorrente sob a justificativa de "união de cônjuges". A despeito dos comandos inscritos nos arts. 226 da Constituição Federal, 130 da Constituição do Estado de São Paulo e 234 e 235 da Estatuto do Servidor Público Estadual de São Paulo (Lei nº 10.261/68), a remoção intentada, se autorizada, acarretaria agravamento ...
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11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. Sucumbente, arcará o Recorrente com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que são fixados em 20% do valor atribuído à causa, ressalvada a gratuidade da justiça (art. 98, , do Código de Processo Civil). (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1003295-52.2020.8.26.0220; Relator (a): Renato Siqueira De Pretto; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/07/2021; Data de Registro: 30/07/2021)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 30/07/2021

TJ-SP Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
Recurso Inominado - Remoção por União de Cônjuges - Proteção à Família - Existência de vaga na unidade policial de destino - Artigo 130 Constituição Federal - Questão bem examinada e julgada pelo juízo a quo - Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos - Inteligência do art. 46, segunda parte, da LJE - Recurso conhecido e desprovido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1004880-67.2021.8.26.0071; Relator (a): Leandro Eburneo Laposta; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/10/2021; Data de Registro: 05/10/2021)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 05/10/2021
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Arts.. 131 ... 132  - Seção seguinte
 DA ADVOCACIA PÚBLICA

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Seções neste Capítulo) :