CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 107 - Constituição Federal / 1988

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DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

Art. 106 oculto » exibir Artigo
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
§ 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 107

Lei:CF   Art.:art-107  

TRF-3


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POSTAL. LUCROS CESSANTES NÃO PROVADOS. INDENIZAÇÃO MATERIAL DEVIDA. RECURSOS NEGADOS.1. A controvérsia dos autos diz respeito à violação contratual por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em virtude da entrega de objetos postados pela autora em endereço diverso do informado na postagem.2. Conforme se depreende dos autos, a apelante enviou, por meio dos Correios, dois objetos destinados à empresa MRV, localizada na cidade de Goiânia/GO. Contudo, os objetos foram entregues em endereço diverso do informado na postagem, ou seja, foram em entregues em logradouro idêntico mas localizado na cidade de Aparecida ...
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Assim, o contrário do quanto alegado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, é fato incontroverso e devidamente provado nos autos que a entrega dos objetos postados pela parte autora ocorreu em local diverso daquele informado na postagem e que, em decorrência dessa falha na prestação do serviço, a empresa sofreu prejuízos materiais, seja na perda do valor da postagem, seja na perda do valor dos objetos.13. Vale ressaltar que, além das informações prestadas pela empresa em relação aos objetos postados, há nos autos as notas fiscais emitidas em relação aos materiais enviados à sua cliente.14. Apelação a que se nega provimento.15. Recurso adesivo a que se nega provimento.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000493-65.2018.4.03.6134, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 09/03/2021, DJEN DATA: 12/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/03/2021

TRF-3


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POSTAL. LUCROS CESSANTES NÃO PROVADOS. INDENIZAÇÃO MATERIAL DEVIDA. RECURSOS NEGADOS.1. A controvérsia dos autos diz respeito à violação contratual por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em virtude da entrega de objetos postados pela autora em endereço diverso do informado na postagem.2. Conforme se depreende dos autos, a apelante enviou, por meio dos Correios, dois objetos destinados à empresa MRV, localizada na cidade de Goiânia/GO. Contudo, os objetos foram entregues em endereço diverso do informado na postagem, ou seja, foram em entregues em logradouro idêntico mas localizado na cidade de Aparecida ...
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Assim, o contrário do quanto alegado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, é fato incontroverso e devidamente provado nos autos que a entrega dos objetos postados pela parte autora ocorreu em local diverso daquele informado na postagem e que, em decorrência dessa falha na prestação do serviço, a empresa sofreu prejuízos materiais, seja na perda do valor da postagem, seja na perda do valor dos objetos.13. Vale ressaltar que, além das informações prestadas pela empresa em relação aos objetos postados, há nos autos as notas fiscais emitidas em relação aos materiais enviados à sua cliente.14. Apelação a que se nega provimento.15. Recurso adesivo a que se nega provimento.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000493-65.2018.4.03.6134, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 09/03/2021, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 12/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/03/2021

STF


EMENTA:  
DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL - IMPROPRIEDADE - SEGUIMENTO - NEGATIVA .1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou, com pequeno ajuste relativo à necessidade de liquidação de sentença, o entendimento do Juízo quanto à procedência do pedido de condenação por danos materiais e morais em razão de intervenção do Estado em empresa da administração indireta. No extraordinário, o recorrente alega a violação dos artigos 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, e 107 da Constituição Federal de 1967. Discorre sobre a impossibilidade de imputar responsabilidade ao Estado por atos praticados por pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta, ainda que sob intervenção.2. Eis a síntese do acórdão recorrido: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INTERVENÇÃO EM EMPRESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. I) RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ATOS DO INTERVENTOR. Intervenção é a antítese da autonomia. Consiste no afastamento ou supressão da autonomia do ente sob intervenção, para que neste se faça valer a vontade do ente interventor. Logo, pelos atos CONTINUA » (STF, RE 198997, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Decisão Monocrática, Julgado em: 01/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05/08/2019 PUBLIC 06/08/2019)
Monocrática em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 06/08/2019
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 111 ... 117  - Seção seguinte
 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO E DOS JUÍZES DO TRABALHO

DO PODER JUDICIÁRIO (Seções neste Capítulo) :