CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 81 - CDC / 1990

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Disposições Gerais

Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 81

TJ-PR   04/07/2018
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA JUÍZO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRANSITADA EM JULGADO APÓS A PROPOSITURA DESTA AÇÃO.NÃO CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA ARTIGO 81 DO CDC. SERVIÇOS FUNERÁRIOS.ILEGALIDADE. EMPRESA NÃO PERMISSIONÁRIA.FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. APLICABILIDADE.RESCISÃO CONTRATO. ART. 42, DO CDC.AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL.DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE.RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS.FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O ajuizamento de ação civil pública, não impede a propositura de ação individual concomitantemente pela parte, ainda de versa sobre o mesmo objeto, por não se caracterizar litispendência, nos termos do artigo 81 do CDC.2. Constatada a impossibilidade de cumprimento do contrato, afigura-se correta a decretação da sua rescisão, com a devolução dos valores pagos.3. Nos termos do artigo 42 do CDC, não sendo caracterizado engano ou erro escusável, a restituição deverá ser em dobro.4. No caso, a situação narrada ultrapassa os meros aborrecimentos, sendo devidos o ressarcimento por danos morais.5. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1633239-5 - Colombo - Rel.: Fábio Haick Dalla Vecchia - Unânime - J. 04.07.2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 81

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 Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

Da Defesa do Consumidor em Juízo (Capítulos neste Título) :