CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 47 - CDC / 1990

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Disposições Gerais

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Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
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Comentários em Petições sobre Artigo 47

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Obrigação de Fazer - Plano de saúde

ATENÇÃO para os casos de expressa vedação contratual: LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES, NO QUE FOR MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 47), AO PREVISTO NO ROL DA ANS OU NO CONTRATO - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO A limitação do número de sessões de tratamento somente mostra-se descabida quando o contrato firmado entre as partes e a Resolução da ANS vigente à época do evento não disponham acerca da quantidade máxima de consultas que devem ser autorizadas pelo plano de saúde. Havendo, no entanto, disposições expressas, tanto no contrato quanto no rol da ANS vigente à época do evento, acerca do número de sessões cobertas pelo plano de saúde, a quantidade prevista deve ser plenamente observada, observando o regramento quantitativo mais benéfico ao consumidor (CDC, art. 47). V (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4009095-79.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-06-2019)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 47

TJ-RS   29/04/2020
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. PERFIL DO SEGURADO. CNH SUSPENSA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CASO CONCRETO. 1. O contrato de seguro em questão está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, pois envolve típica relação de consumo. Assim, incide, na espécie, o artigo 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. 2. Não restou comprovado que a parte autora agravou o risco indicando como condutor principal pessoa diversa da que conduzia o automóvel no momento do sinistro. Inexiste comprovação no sentido de que o acidente tenha ocorrido por velocidade excessiva ou por qualquer conduta do segurado. Ademais, o só fato do segurado estar com a carteira da habilitação suspensa no momento de firmar o seguro não indica agravamento do risco e a seguradora não empreendeu investigação prévia, aceitando o risco. Assim, não demonstrada a má-fé do autor ou agravamento do risco, ônus que incumbia à seguradora, nos termos do artigo 373, II, do CPC, é devida a indenização securitária, nos termos das despesas comprovadas pelo autor, descontado o valor da franquia. 3. Correção monetária. Incidência a contar da data dos desembolsos. Juros moratórios de 1% ao mês devidos a partir da citação. APELAÇÃO PROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70083984401, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 29-04-2020)

TJ-SP   27/09/2023
APELAÇÃO. Seguro. Ação de cobrança fundada em contrato de seguro. Sentença de procedência. Insurgência da seguradora. Proteção patrimonial oferecida por associação. Ainda que a ré seja uma associação sem fins lucrativos, age como fornecedora, a atrair a incidência, ao caso, das regras protetivas do do Código de Defesa do Consumidor. Recusa no pagamento da indenização sob a alegação de estar o segurado com CNH suspensa, além da negligência por dirigir acima da velocidade permitida. Não acolhimento. Acidente ocorrido em 28/04/2019 e a suspensão do direito de dirigir do condutor se iniciou apenas em 10/06/2019. Ausência de quaisquer elementos que comprovem o limite de velocidade na via. Agravamento intencional de risco não demonstrado. Abusividade. Negativa da apelante em indenizar, com base em excludente de responsabilidade. Recusa ilegítima. Incumbe à seguradora efetuar o pagamento do valor do veículo constante da tabela "FIPE", descontando a quantia referente à cota participativa. Transferência da propriedade do bem para a seguradora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1007957-86.2020.8.26.0114; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023)

TJ-SP   09/04/2024
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Contrato de rastreamento de veículo. Furto. Sentença de parcial procedência. RECURSO manejado pela ré. EXAME: Furto de motocicleta. Serviço de rastreamento que não logrou êxito na recuperação do veículo. Negativa da seguradora quanto ao pagamento da multa contratualmente prevista para a hipótese, no valor do veículo, sob a alegação de não apresentação da CNH pelo segurado. Falta administrativa que não agrava o risco. Interpretação mais favorável ao consumidor. Entendimento adotado pelo C. STJ e por este E. Tribunal de Justiça. Inteligência dos arts. 47 do CDC/90 e 768 do CC/02. Dano moral não caracterizado. Dissabor cotidiano que não enseja abalo ou violação à dignidade da pessoa. Sentença parcialmente reformada, apenas para afastar a indenização por dano moral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003707-55.2022.8.26.0529; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2024; Data de Registro: 09/04/2024)

TJ-SP   27/09/2023
APELAÇÃO. Seguro. Ação de cobrança fundada em contrato de seguro. Sentença de procedência. Insurgência da seguradora. Proteção patrimonial oferecida por associação. Ainda que a ré seja uma associação sem fins lucrativos, age como fornecedora, a atrair a incidência, ao caso, das regras protetivas do do Código de Defesa do Consumidor. Recusa no pagamento da indenização sob a alegação de estar o segurado com CNH suspensa, além da negligência por dirigir acima da velocidade permitida. Não acolhimento. Acidente ocorrido em 28/04/2019 e a suspensão do direito de dirigir do condutor se iniciou apenas em 10/06/2019. Ausência de quaisquer elementos que comprovem o limite de velocidade na via. Agravamento intencional de risco não demonstrado. Abusividade. Negativa da apelante em indenizar, com base em excludente de responsabilidade. Recusa ilegítima. Incumbe à seguradora efetuar o pagamento do valor do veículo constante da tabela "FIPE", descontando a quantia referente à cota participativa. Transferência da propriedade do bem para a seguradora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007957-86.2020.8.26.0114; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023)

TJ-SP   09/04/2024
APELAÇÃO. Ação indenizatória. Contrato de rastreamento de veículo. Furto. Sentença de parcial procedência. RECURSO manejado pela ré. EXAME: Furto de motocicleta. Serviço de rastreamento que não logrou êxito na recuperação do veículo. Negativa da seguradora quanto ao pagamento da multa contratualmente prevista para a hipótese, no valor do veículo, sob a alegação de não apresentação da CNH pelo segurado. Falta administrativa que não agrava o risco. Interpretação mais favorável ao consumidor. Entendimento adotado pelo C. STJ e por este E. Tribunal de Justiça. Inteligência dos arts. 47 do CDC/90 e 768 do CC/02. Dano moral não caracterizado. Dissabor cotidiano que não enseja abalo ou violação à dignidade da pessoa. Sentença parcialmente reformada, apenas para afastar a indenização por dano moral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003707-55.2022.8.26.0529; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2024; Data de Registro: 09/04/2024)

TJ-SP   20/03/2019
SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de seguro de vida. Morte da segurada no período de carência - antes de se completar dois anos. Alegação de suicídio não demonstrada quantum satis, ante a inexistência de certeza quanto à causa da morte. Ônus da seguradora não superado. Cláusulas restritivas de direitos que devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Dicção do art. 47 do CDC. Risco coberto que deve ser indenizado. Verba honorária que deve ser fixada no regime do CPC, uma vez que não se cuida de situação a corporificar excepcionalidade. Dicção do art. 85, § 2º, do CPC. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor e da sua patrona provido. (TJSP; Apelação Cível 1067339-57.2017.8.26.0100; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2019; Data de Registro: 20/03/2019)

TJ-MG   19/03/2019
APELAÇAO CIVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇAO - SUICÍDIO NÃO COMPROVADO - ONUS DA PROVA - CDC - INDENIZAÇAO MANTIDA: - Nos termos da jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, quando o suicídio ocorrer durante o período de carência (dois anos do início da vigência da apólice), não há de se falar em direito ao prêmio securitário, independentemente das situações em que foi praticado, isto é, se foi premeditado ou não - Fato é que não houve resposta eficaz sore a conclusão do inquérito policial. A causa mortis não foi demonstrada de forma inequívoca - A interpretação do contrato de seguro, típico contrato de adesão, deve pautar-se pelo in dubio pro misero, ou seja, sempre a favor do consumidor ex vi legis dos artigos 6º, incisos IV e VIII e 47, ambos do CDC. (TJ-MG - AC: 10024120908405001 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 13/03/2019, Data de Publicação: 19/03/2019)

TJ-GO   21/06/2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA OURO VIDA PRODUTOR RURAL. SUICÍDIO NÃO COMPROVADO PELO REQUERIDO. SENTENÇA MANTIDA. I- De acordo com o critério adotado pelo artigo 798 do Código Civil e pela Súmula 610 do Superior Tribunal de Justiça, o beneficiário não adquire o direito ao recebimento do capital estipulado quando ocorrer o suicídio do segurado nos dois primeiros anos de vigência do contrato. II- No presente caso, entretanto, o critério temporal se mostra irrelevante para afastar o pagamento, pois, diversamente do defendido pela seguradora apelante, não há prova inequívoca de que a morte do segurado seja decorrente de suicídio, pois que o laudo pericial realizado no inquérito policial restou inconclusivo. No caso, incumbia ao réu comprovar a ocorrência do suicídio, o que não ocorreu. III- Ressalte-se, ainda, que o presente caso é de relação de consumo e deve ser analisado à luz do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas restritivas de direito devem ser examinadas com cautela, devendo ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do referido Diploma. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - Apelação (CPC): 02045834020158090051, Relator: LUIZ EDUARDO DE SOUSA, Data de Julgamento: 21/06/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 21/06/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Arts.. 51 ... 53  - Seção seguinte
 Das Cláusulas Abusivas

Da Proteção Contratual (Seções neste Capítulo) :