CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.342 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.
Arts. 1.343 ... 1.346 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.342

LeiCC   Art.art-1342  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PROVAS DESNECESSÁRIAS PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONSTRUÇÃO DE PORTÃO DE GARAGEM, PELO CONDÔMINO, NO MURO DE FACHADA DO PRÉDIO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO/APROVAÇÃO PELOS DEMAIS CONDÔMINOS. INEXISTÊNCIA. IRREGULARIDADE DA OBRA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELO CONDOMÍNIO EDILÍCIO. OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA QUE NÃO SE SUSTENTA. - Embora se reconheça às partes a ampla dilação probatória, ...
+114 PALAVRAS
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terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns". - Não demonstrando a parte autora que, para a construção de portão de garagem no muro do condomínio edilício, contavam com a autorização ou a aprovação dos demais condôminos, afigura-se irregular a obra realizada. - Inexistindo ato ilícito praticado pelo condomínio edilício, não se sustenta a obrigação indenizatória. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.058253-3/001, Relator(a): Des.(a) Magid Nauef Láuar (JD 2G), julgamento em 31/03/2025, publicação da súmula em 01/04/2025)
01/04/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Condomínio em Edifício


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO. Ação de anulação de assembleia condominial. Sentença de procedência para anular o item 05 da Assembleia Geral realizada. Irresignação do réu. Descabimento. Assembleia ordinária anual e para aprovação de projeto de obra em área comum. Elementos dos autos comprovam que o projeto fará alteração na destinação da área denominada "jardim descoberto". Item da ordem do dia que prescindia de aprovação por quórum qualificado de 2/3 dos condôminos, por aplicação das regras da Convenção Condominial e do artigo 1.342 do Código Civil. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1070368-42.2022.8.26.0100; Relator (a): Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024)
25/06/2024 • Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.347 ... 1.356  - Seção seguinte
 Da Administração do Condomínio

DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (Seções neste Capítulo) :