ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 50 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 50. Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 50

LeiADCT   Art.art-50  

TRF-3


ACÓRDÃO
  TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR HERANÇA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Na alienação de imóvel recebimento por herança há o perfazimento de duas operações distintas: a transferência do imóvel no momento do recebimento da herança e a posterior alienação desse bem para terceiros. O recebimento dos bens a título de herança não isenta o contribuinte do pagamento do tributo sobre o lucro imobiliário proveniente de alienação posterior, uma vez que o imposto não incide sobre valor da herança, mas sobre eventual apuração de ganho de capital decorrente da venda desses bens. Na alienação de direito de propriedade havido por sucessão, os bens e direitos serão avaliados, pelo valor de mercado ou pelo constante da declaração de bens do de cujus, para fim de apuração de ganho de capital, considerando-se como custo de aquisição o valor pelo qual houverem sido transferidos (artigo 23, § 4º, da Lei n. º 9.532/97). Descabida a alegação em relação à eventual configuração de “bis in idem” por ter havido incidência do imposto sobre transmissão, uma vez que há fatos geradores distintos com relação a essas exações, quais sejam, alienação do imóvel (fato gerador do ITBI) e a aquisição de renda (fato gerador do IR), os quais justificam a tributação por esses impostos. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008498-56.2011.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 23/05/2024, Intimação via sistema DATA: 28/05/2024)
28/05/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRT-9


ACÓRDÃO
MUNICÍPIO DE JACAREZINHO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES. LEI 11.738/2008. LEI MUNICIPAL 2.481/2011. De acordo com decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste Regional, no Incidente de Demandas Repetitivas - IRDR 0000356-52.2022.5.09.0000, "A Lei 11.738/2008 assegura aos professores da educação básica somente remuneração não inferior ao valor do piso nacional. Respeitado tal piso, ao Judiciário não cabe alterar a tabela salarial do Município a partir da aplicação dos percentuais de progressões horizontais e verticais sobre o piso nacional. Inteligência do artigo 37, X, da CF e da Súmula Vinculante 37. Eventuais diferenças salariais deverão ser apuradas caso a caso e deferidas somente se constatado o pagamento de remuneração inferior ao piso nacional, sem projeções para os demais níveis e classes, cujos valores são superiores ao do piso". Não tendo sido demonstrado o recebimento de valores inferiores ao piso nacional, são indevidas as diferenças salariais pleiteadas. Sentença mantida. (TRT-9 7ª Turma. Acórdão: 0000698-46.2021.5.09.0017. Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT. Data de julgamento: 2023-08-31. Publicado no DEJT em 2023-09-06)
06/09/2023 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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