Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (L12153/2009)

Artigo 7 - Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 7

Lei:Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública   Art.:art-7  

FONAJE Enunciado da Fazendo Pública nº 13 do FONAJE


A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL). (FONAJE, Enunciado da Fazendo Pública nº 13)
Enunciado |
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública   Art.:art-7  

TJ-PA Cabimento


EMENTA:  
JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. FAZENDA PÚBLICA NÃO TEM PRAZO EM DOBRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI 12.153/2009. (TJ-PA, 0810574-19.2022.8.14.0000, Rel. MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, publicado em 18/09/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 18/09/2024
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TJ-SP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE DE SENTENÇA. REVELIA INDEVIDA. PRAZO DE 30 DIAS PARA CONTESTAÇÃO. LEI Nº 12.153/2009. COMUNICADO CSM Nº 146/2011. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV) contra sentença que decretou sua revelia e acolheu os pedidos da autora, determinando o recálculo do quinquênio, a incorporação da verba "hora aula" e o pagamento das parcelas retroativas. A SPPREV alega nulidade da sentença, argumentando que o prazo para apresentação de contestação não foi respeitado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a sentença que decretou a revelia ...
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, art. 7º; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Comunicado CSM nº 146/2011. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1004224-81.2024.8.26.0079, Rel. Lúcia Caninéo Campanhã, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 28.08.2024. TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1005266-68.2024.8.26.0079, Rel. César Augusto Fernandes, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 27.08.2024. TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1004157-19.2024.8.26.0079, Rel. Alexandre Batista Alves, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 15.07.2024. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001809-81.2024.8.26.0126; Relator (a): Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Caraguatatuba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/09/2024; Data de Registro: 13/09/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 13/09/2024

TJ-BA


EMENTA:  
PROCESSO Nº 0001747-95.2020.8.05.0154 RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA RECORRIDO: ROBERTA DA SILVA MARODIN RELATORA: ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de matéria, expediente que não deve ser conhecido diante das disposições do art. 6º, parágrafos primeiro e terceiro c/c com o art. 7º, parágrafo único, todos da Resolução nº 03/2014 que regulamenta o procedimento criado pela Lei Federal 12.153/2009, in verbis: Art. 6º...
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- Parágrafo único. Poderá o presidente da Turma de Uniformização conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, ad referendum do Plenário, medida liminar para determinar o sobrestamento na origem, dos processos e recursos nos quais a matéria objeto da divergência esteja presente, até o pronunciamento da Turma de Uniformização. Pelas razões expostas, deixo de conhecer do pedido de uniformização apresentado.  Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão, dando-se baixa na distribuição, devolvendo-se os autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito. INTIME-SE E CUMPRA-SE.                         ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA JUÍZA RELATORA      (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0001747-95.2020.8.05.0154, Órgão julgador: SEGUNDA TURMA RECURSAL, Relator(a): ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA, Publicado em: 01/04/2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 01/04/2024
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