CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 191 - CLT / 1943

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DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS

Arts. 189 ... 190 ocultos » exibir Artigos
Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
Arts. 192 ... 197 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 191

COVID - Pertencentes ao grupo de risco podem pedir afastamento das atividades? - Trabalhista
Trabalhista 31/05/2020

COVID - Pertencentes ao grupo de risco podem pedir afastamento das atividades?

Com o retorno das atividades presenciais, o trabalhador pertencente ao grupo de risco é obrigado a retornar à atividade?

Jurisprudências atuais que citam Artigo 191

Arts.. 198 ... 199  - Seção seguinte
 DA PREVENÇÃO DA FADIGA

DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :