CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 502 - CLT / 1943

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DA FORÇA MAIOR

Art. 501 oculto » exibir Artigo
Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
I - sendo estável, nos termos dos Arts. 477 e 478;
II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;
III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o Art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.
Arts. 503 ... 504 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 502


Artigos Jurídicos sobre Artigo 502

O impacto da Força Maior nas verbas rescisórias e acordos trabalhistas - Trabalhista
Trabalhista 19/04/2020
No ápice da pandemia do vírus SARS-CoV-2 (coronavírus), causador da doença COVID-19, inúmeros impactos econômicos tem motivado o reconhecimento de Força Maior nos contratos. Veja tal influência nos acordos trabalhistas e verbas rescisórias.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 502


Jurisprudências atuais que citam Artigo 502

Arts.. 505 ... 510  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :