Lei Maria da Penha (L11340/2006)

Artigo 2 - Lei Maria da Penha / 2006

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Arts. 3 ... 4 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 2

Nenhum resultado encontrado


Decisões selecionadas sobre o Artigo 2

TJ-RS   10/05/2019
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PRATICADA POR EX-COMPANHEIRA. APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.340/2006. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. - (...) O fato de a contenda envolver duas mulheres, no âmbito de relacionamento homoafetivo, não afasta a submissão da situação telada à questão de gênero, uma vez que, caracterizada a hipótese de violência doméstica, aplica-se a Lei Maria da Penha, independentemente de o agressor tratar-se de homem ou mulher. Ausência de referência ou restrição específica quanto ao gênero do agressor na legislação especifica. Artigos 2º e 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.340/06. Jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese, considerando que os elementos trazidos aos autos evidenciam que a agressora, em tese, vem perturbando a tranquilidade da vítima exatamente por não aceitar o rompimento de anterior relação íntima afetiva existente, fazendo com que a ofendida tema pela sua integridade física e de seus parentes a ponto de procurar a autoridade policial para registrar ocorrência e solicitar medidas protetivas, tenho que estão delineados traços suficientes sobre a existência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a atrair a aplicação da Lei n.º 11.340/2006. Competência do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santa Maria. Conflito de jurisdição julgado procedente. (TJRS, Conflito de Jurisdição 70080833155, Relator(a): Dálvio Leite Dias Teixeira, Oitava Câmara Criminal, Julgado em: 24/04/2019, Publicado em: 10/05/2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Arts.. 5 ... 6  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

Início (Títulos neste Conteúdo) :