Lei do Software (L9609/1998)

Artigo 3 - Lei do Software / 1998

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DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO

Art. 2 oculto » exibir Artigo
Art. 3º Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.
§ 1º O pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e
III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.
§ 2º As informações referidas no inciso III do parágrafo anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei do Software   Art.art-3  

TRF-3


ACÓRDÃO
  APELAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE CO-TITULARIDADE DE CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. INPI. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITÍGIO DE NATUREZA PRIVADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS OU FALHAS EM ATOS ADMINISTRATIVOS EFETUADOS PELO INPI. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia dos autos consiste em apurar se é devida a inclusão da parte autora, como co-titular, no registro junto ao INPI,  efetuado sob o n. 123542, referente ao programa de computador denominado "NETDEALER". 2. O INPI, nos atos processuais em que se manifestou nos autos, ressaltou que não ...
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administrativos efetuados pelo INPI, o que corrobora a sua ilegitimidade passiva. Precedente do C. STJ. 5. Destarte, conclui-se que a Justiça Federal não detém competência para apreciar e julgar a matéria suscitada nos autos, ressaltando-se que a ilegitimidade passiva do INPI subtrai a sua competência, nos termos do artigo 109 da Constituição Federal, e atrai a competência da Justiça Estadual. 6. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0019859-93.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 06/04/2021, DJEN DATA: 12/04/2021)
12/04/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

STF


MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário interposto contra acórdão que possui a seguinte ementa: APELAÇÃO CRIMINAL — Crimes contra a propriedade intelectual — Apreensão de dvd's de filmes, jogos e softwares de jogos de computador — Preliminar — Extinção da punibilidade pela ocorrência da decadência — Lei n° 9.609/98, artigo 3°, II— Ação pública incondicionada — Prejudicial rejeitada — Mérito — Absolvição ...
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art. 102, III, a, da Constituição Federal, alegou-se violação ao princípio constitucional da proporcionalidade no tocante ao preceito secundário do § 2° do art. 184 do Código Penal. A pretensão recursal não merece acolhida (STF, ARE 1070216, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Decisão Monocrática, Julgado em: 29/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 01/09/2017 PUBLIC 04/09/2017)
04/09/2017 • Monocrática em Recurso extraordinário com agravo
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