LOAS - Lei de Organização da Assistência Social (L8742/1993)

Artigo 20-A - LOAS / 1993

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Do Benefício de Prestação Continuada

Art. 20 oculto » exibir Artigo
Art. 20-A. Em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), o critério de aferição da renda familiar mensal per capita previsto no inciso I do § 3º do art. 20 poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo. REVOGADO
Arts. 20-B ... 21-A ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20-A

Lei:LOAS   Art.:art-20a  
Publicado em: 18/04/2023 TRF-1 Acórdão

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

EMENTA:  
ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. RENDA PER CAPITA FAMILIAR. RELATIVIDADE DO CRITÉRIO LEGALMENTE ESTABELECIDO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA SE AFIRMAR QUE O PATAMAR ATUALMENTE VIGENTE PARA ESSE FIM É DE MEIO SALÁRIO-MÍNIMO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS DO GRUPO FAMILIAR EM CADA SITUAÇÃO CONCRETA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O PUIL de que se cuida deve ser conhecido, porquanto atendidos os pressupostos gerais e específico para a admissão da respectiva modalidade recursal.2. O Supremo Tribunal Federal STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 20, § 3º, ...
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, a renda per capta familiar para acesso ao BPC pode alcançar até a metade do salário-mínimo.8. Seja como for, o órgão julgador que se depare com a questão deve atentar para o quadro socioeconômico em que estiver inserida a pessoa idosa ou com deficiência e, a partir da análise de todas as informações disponíveis, aferir se, a despeito da renda per capta superior ou inferior ao limite estabelecido em lei, resulta caracterizada a situação de vulnerabilidade familiar que legitima a concessão do BPC.9. Descabe, portanto, a reforma do acórdão impugnado, que, acertadamente ou não, reflete a análise dos elementos probatórios acerca das condições sociais e econômicas em que vivem o(a) demandante e sua família.10. Incidente Regional de Uniformização conhecido e desprovido. (TRF-1, INCJURIS 0018639-65.2018.4.01.3300, LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAÚJO, TERCEIRA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 18/04/2023 PJe Publicação 18/04/2023)
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Publicado em: 30/03/2021 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO

EMENTA:  
ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 20 DA LEI 8.742/1993. DEFICIÊNCIA COMPROVADA. AUTOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DE NATUREZA ORTOPÉDICA QUE O IMPEDE DE UTILIZAR O BRAÇO DIREITO. MISERABILIDADE COMPROVADA. LAUDO SOCIOECONÔMICO APONTA VULNERABILIDADE ECONÔMICA E SOCIAL. COMPROVADOS OS REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA EM CONTRARRAZÕES. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Trata-se de recurso interposto pelo ...
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de 1988), se "a jurisdição foi prestada mediante decisão suficientemente motivada" (AI 651.364 AgR/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Menezes Direito, DJE 25/09/2008). Ante o exposto, voto por negar provimento ao recurso interposto pela autarquia. Presente a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano, em face do caráter alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 dias. Oficie-se ao INSS para cumprimento. Condeno a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, os quais restam fixados em 10% do valor da condenação. É o voto. (TRF 3ª Região, 15ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0000091-50.2020.4.03.6344, Rel. JUIZ(A) FEDERAL FABIO IVENS DE PAULI, julgado em 23/03/2021, e-DJF3 Judicial DATA: 30/03/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 22  - Seção seguinte
 Dos Benefícios Eventuais

Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social (Seções neste Capítulo) :