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Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17
TRF-3
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. OAB/SP. ALTERAÇÃO DE NOTA PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. CORREÇÃO DA PROVA. CONTROLE JURISDICIONAL. VIABILIDADE. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.
1.Não cabe ao Judiciário, substituindo os critérios de aferição da banca examinadora, efetuar revisão de prova de candidato ao Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, pois, incumbe ao Poder Judiciário tão somente o exercício do controle da legalidade do referido certame, sendo, inclusive, vedado apreciar critérios de formulação de questões e correção de prova, com atribuição de nota, cuja responsabilidade é da própria banca examinadora do concurso.
2. Restou constatada parcial irregularidade que legitima a intervenção judicial extraordinária assegurada pelo sistema jurídico, uma vez que a atribuição de avalição foi parcialmente feita em flagrante desacordo com critérios estabelecidos no gabarito.
3. Escorreita a r. sentença que concedeu em parte a ordem para viabilizar as reavaliações das questões 3 e 4 indicadas nos autos, de maneira que as notas atribuídas não sejam prejudicas pela ausência de referência a “da CLT” na questão 3, e “parágrafo único” na questão 4.
4. Remessa oficial desprovida.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSáRIA CíVEL - 5001138-97.2017.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 01/06/2020, Intimação via sistema DATA: 02/06/2020)
TST
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. METROVIÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL. SERVIÇOS ESSENCIAIS. A) RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF (SUSCITANTE) E PELO DISTRITO FEDERAL (TERCEIRO INTERESSADO). ANÁLISE EM CONJUNTO. 1. NÃO ABUSIVIDADE DA GREVE. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONVENCIONADA (Matéria suscitada pelo METRÔ-DF). Conquanto o Sindicato profissional não tenha cumprido o requisito previsto no art. 13 da Lei nº 7.783/1989...
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..., não há como aplicar a multa por litigância de má-fé. Também não restou configurado o lockout, de que trata o art. 17 da Lei nº 7.783/1989, na medida em que o fechamento de estações, pela suscitante, durante a greve, decorreu da falta de segurança nas estações, principalmente quando o número de trabalhadores metroviários era insuficiente ao seu funcionamento. Recurso ordinário não provido.
(TST, RO - 655-75.2017.5.10.0000, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 09/09/2019, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 30/09/2019)
30/09/2019 •
Acórdão em RO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA