Artigo 2 - Lei nº 6858 / 1980

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Na hipótese de inexistirem dependentes ou sucessores do titular, os valores referidos neste artigo reverterão em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 2

TJ-RS   01/11/2018
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA. CABIMENTO. ÚNICA HERDEIRA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR. No caso, prospera a pretensão da única filha de sacar o valor depositado em conta bancária de titularidade de sua falecida genitora, sobre o qual não incide qualquer restrição judicial, na medida em que inexistem outros bens a inventariar. Art. 2º da Lei 6.858/80. Cabimento do levantamento da importância. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70078935426, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 01/11/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 2


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