Decreto nº 89.312 (1984)

Decreto nº 89.312 (1984)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei 6.243, de 24 de setembro de 1975.
RESOLVE:

Art 1º

- É expedida nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), conforme texto anexo, que reúne a legislação referente à previdência social urbana, constituída da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), e a legislação complementar.
LEI REVOGADA

Art 2º

- A Consolidação de que trata o artigo 1º substitui a expedida com o Decreto nº 77.077, de 24 de janeiro de 1976 que fica revogado.
LEI REVOGADA
Parágrafo único - As publicações oficiais da Consolidação ora expedida trarão na capa, em posição e caracteres bem visíveis, a indicação: SUBSTITUI A CLPS DE 1976. LEI REVOGADA

Art 3º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :