Lei da Ação Popular (L4717/1965)

Artigo 14 - Lei da Ação Popular / 1965

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 14. Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução.
§ 1º Quando a lesão resultar da falta ou isenção de qualquer pagamento, a condenação imporá o pagamento devido, com acréscimo de juros de mora e multa legal ou contratual, se houver.
§ 2º Quando a lesão resultar da execução fraudulenta, simulada ou irreal de contratos, a condenação versará sobre a reposição do débito, com juros de mora.
§ 3º Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim mais convier ao interesse público.
§ 4º A parte condenada a restituir bens ou valores ficará sujeita a seqüestro e penhora, desde a prolação da sentença condenatória.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei da Ação Popular   Art.:art-14  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MALFERIMENTO DO ART. 14, § 3º, DA LEI N. 4.717/1965. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. PENHORA DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES.1. A matéria relativa ao art. 14, § 3º, da Lei n. 4.717/1965 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, ainda que implicitamente. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, consoante o que preceituam as Súmulas 211/STJ e 282/STF.2. Esta Corte Superior possui entendimento de que "as verbas salariais, por serem absolutamente impenhoráveis, também não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na Ação de Improbidade Administrativa, pois, sendo impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução" (STJ, REsp 1.164.037/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Rel. p/ acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/5/2014).3. Na hipótese, revela-se insuscetível o exame da tese de que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada. Isso porque "a alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa" (AgInt no AgInt no REsp 1712736/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe 12/3/2021).4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (STJ, AgInt no REsp 1671893/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 05/10/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 05/10/2021

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. LICITAÇÃO. MODALIDADE CONCORRÊNCIA. EDITAL N 03-005/06. NULIDADE. ILEGALIDADE. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRINCÍPIOS NORTEADORES DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS REQUERIDOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. TESE IMPROFÍCUA. CUMPRIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO QUE NÃO OBSTA A APURAÇÃO DE EVENTUAIS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. INSUSBSISTÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUE LICITOU SOBRE INTERESSES E ASSUNTOS COMPETENTES ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE.  VIOLAÇÃO À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. VÍCIOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUE MACULAM TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES, INCLUSIVE O CONTRATO ADMINISTRATIVO. ...
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e fundações municipais, sem permitir que os respectivos entes que integram a Administração Pública Indireta participassem do procedimento, caracteriza grave ofensa aos princípios norteadores da moralidade e à independência/autonomia administrativa.  5. Ainda que o contrato tenha sido cumprido em sua integralidade pela instituição financeira vencedora do certame, não competia à administração direta (Poder Executivo Municipal) licitar serviços que abrangem entes da administração indireta, sendo medida lídima de justiça permitir que os eventuais prejuízos decorrentes do procedimento, pela ausência de repasse dos valores aos entes interessados, sejam apurados e ressarcidos (artigo 14Lei n. 4.717/1965). (TJSC, Apelação n. 0011323-28.2006.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-10-2022)
Acórdão em Apelação | 20/10/2022

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- DANO AO ERÁRIO- RESSARCIMENTO- DESCONTO MENSAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO- POSSIBILIDADE- ART. 14, §3º DA LEI Nº 4.717/1965- RECURSO NÃO PROVIDO. - É viável a aplicação analógica do disposto no art. 14, § 3º, da Lei 4.717/65 às hipóteses de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em fase de cumprimento de sentença. - Demonstra ser razoável a penhora de 30% (trinta por cento) dos benefícios previdenciários do réu condenado a ressarcir os cofres públicos, sobretudo quando ausente aos autos provas que demonstrem que a constrição comprometerá a sua subsistência. - Recurso não provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0342.03.034584-3/002, Relator(a): Des.(a) Carlos Roberto de Faria, julgamento em 12/11/2021, publicação da súmula em 10/12/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 10/12/2021
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