Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
§ 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
§ 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.
§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
§ 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
§ 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Arts. 2 ... 22 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 1
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
STJ
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR.
ANULAÇÃO DE LEI MUNICIPAL COM BASE EM CONTRARIEDADE À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. ART. 1º DA LEI N. 4.717/65. OFENSA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO POPULAR COMO MEIO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida ...
+188 PALAVRAS
... extinta, sem apreciação do mérito, por inadequação da via eleita.
5. Como ensina (...) JUSTEN FILHO, "a ação popular não é meio para o controle em abstrato da constitucionalidade de atos legais" e, por isso, o "ato impugnado por meio de ação popular deve ter sido praticado por agente público no exercício de competência administrativa" (Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018, p. 1196).
6. Recurso especial da municipalidade provido.
(STJ, REsp 1870470/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 07/10/2020)
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACP. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. AÇÃO POPULAR. PRELIMINAR AFASTADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que afastou as preliminares de litispendência e ilegitimidade ativa em ação que busca a desobstrução de acesso à praia, demolição de estruturas ilegais e recuperação ambiental. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a existência de litispendência entre a ação individual e a Ação Civil Pública; (ii) a legitimidade ...
+190 PALAVRAS
..., §3º da Lei 4.717/1965). 7. Deve ser facultada aos autores a conversão do feito em ação popular para assegurar a abrangência dos pedidos de natureza ambiental coletiva. IV. DISPOSITIVO: 8. Agravo de instrumento parcialmente provido. 9. Agravo interno julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto.
(TRF-4, AG 5030179-37.2024.4.04.0000, , Relator(a): ANA CRISTINA FERRO BLASI, Julgado em: 12/11/2025)
18/11/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA