Estatuto do Desarmamento (L10826/2003)

Artigo 14 - Estatuto do Desarmamento / 2003

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DOS CRIMES E DAS PENAS

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Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
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Comentários em Petições sobre Artigo 14

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+5)

Defesa prévia - Porte de armas - Erro de tipo

IMPORTANTE demonstrar a total confiança na licitude do ato, sob pena de desprovimento do argumento. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. ERRO DE TIPO ESSENCIAL. TIPICIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1. Caracteriza o erro de tipo a ignorância, a falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo essencial do tipo penal, devendo ser aferido consoante os elementos probatórios carreados aos autos e, por se tratar de causa excludente, o ônus da prova compete à Defesa, a qual se limitou apenas em alegá-la, não apresentando qualquer prova. 2. O reconhecimento do erro sobre elementar do tipo exige que o engano seja invencível, inevitável, escusável, de tal forma que se o agente tivesse conhecimento da realidade não praticaria tal conduta, o que não retrata o caso dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 20160310010760 DF 0001056-34.2016.8.07.0003, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Data de Julgamento: 10/05/2018, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/05/2018 . Pág.: 141-154)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 14

TJ-MG   04/09/2019
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306, § 1º, II, C/C ART. 298, III - AUSÊNCIA DE TESTE NO ETILÔMETRO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ - IRRELEVÂNCIA DIANTE DO LAPSO TEMPORAL - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. - O artigo 306, §§ 1º e 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê que a verificação da embriaguez ao volante pode se dar mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova - O conteúdo do laudo pericial não pode se sobrepor às demais provas colhidas no processo, especialmente se ele foi elaborado muitas horas após a ocorrência de hipótese de embriaguez ao volante - Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, desde que não revelem dissonância entre si ou com as demais provas e elementos dos autos, bem como colhidos com observância do princípio do contraditório e da ampla defesa, são perfeitamente idôneos para embasar uma condenação - O crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, bastando para sua configuração que o agente dirija o veículo sob a influência de álcool, dispensando a demonstração de dano potencial à incolumidade de outrem - Aquele que conscientemente transporta arma de fogo incorre nas sanções do artigo 14 da Lei 10.826/2003, vez que se trata de tipo penal de conduta múltipla, tornando-se prescindível prova de ser o proprietário do artefato. (TJ-MG - APR: 10701160194976001 MG, Relator: Lílian Maciel, Data de Julgamento: 29/08/2019, Data de Publicação: 04/09/2019)

TJ-SC   01/02/2018
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/06). (...). POSSIBILIDADE DE ENTREGA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE NOVO REGISTRO, SOB PENA DE PERDIMENTO. (...) . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição classifica-se como de mera conduta, prescindindo da comprovação de efetivo prejuízo à sociedade ou eventual vítima para sua configuração, e de perigo abstrato, na medida em que o risco inerente à conduta é presumido pelo tipo penal. 2. Viável a restituição de arma de fogo ao seu legítimo proprietário, desde que comprovado o registro válido do artefato bélico. 3. (...) (TJSC, Apelação Criminal n. 0025924-92.2013.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des.Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-02-2018)

TJ-RS   22/03/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE ARMA APREENDIDA. REGISTRO VENCIDO. ATIPICIDADE. Julgada improcedente a ação penal é possível a devolução da arma apreendida desde que comprovada sua propriedade pelos meios legais. Embargos acolhidos. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70076265404, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 22/03/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

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 DISPOSIÇÕES GERAIS

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