Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 254-A - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

VER EMENTA

Alienação de Controle Divulgação

Art. 254 oculto » exibir Artigo
Art. 254-A. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.
§ 1º Entende-se como alienação de controle a transferência, de forma direta ou indireta, de ações integrantes do bloco de controle, de ações vinculadas a acordos de acionistas e de valores mobiliários conversíveis em ações com direito a voto, cessão de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações que venham a resultar na alienação de controle acionário da sociedade.
§ 2º A Comissão de Valores Mobiliários autorizará a alienação de controle de que trata o caput, desde que verificado que as condições da oferta pública atendem aos requisitos legais.
§ 3º Compete à Comissão de Valores Mobiliários estabelecer normas a serem observadas na oferta pública de que trata o caput.
§ 4º O adquirente do controle acionário de companhia aberta poderá oferecer aos acionistas minoritários a opção de permanecer na companhia, mediante o pagamento de um prêmio equivalente à diferença entre o valor de mercado das ações e o valor pago por ação integrante do bloco de controle.
§ 5º (VETADO)
Arts. 255 ... 256 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 254-A

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-254a  

STJ


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOCIEDADE ANÔNIMA. VENDA DE AÇÕES COM DIREITO A VOTO. INGRESSO DE NOVO ACIONISTA NO BLOCO DE CONTROLE. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE OS ACIONISTAS DESSE GRUPO PARA A GESTÃO DA COMPANHIA. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO. ANÁLISE SOB O ENFOQUE SUBJETIVO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Pautada a tese recursal na alienação do controle da Companhia por ter sido alterado o Acordo de Acionistas integrantes do Bloco de Controle, pelo ingresso de terceiro até então estranho ao grupo, e a exclusão de antigos acionistas pela venda das suas ações, é omisso o julgamento que deixa de observar essa premissa, fundamentando a decisão apenas com relação ao número de ações.2. O art. 116...
« (+149 PALAVRAS) »
...
aquisição das ações da Votorantim/Camargo Correia e da Caixa de Empregados da USIMINAS pelo GRUPO TERNIUM, até então estranho à Companhia, ele passou integrar, inclusive, o Bloco de Controle junto com a NIPPON, com poder de eleger a maioria dos administradores, além a ter efetiva influência na tomada de decisões sensíveis para o atingir os objetivos da USIMINAS.6. Desta forma, houve, de fato, a alienação do controle da USIMINAS, circunstância que já ensejava a realização da Oferta Pública de Aquisição (OPA), prevista no art. 254-A da Lei da S.A.7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (STJ, EDcl no REsp n. 1.837.538/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024.)
Acórdão em SOCIEDADE ANÔNIMA | 25/06/2024

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. GRUPO CONTROLADOR. INGRESSO DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE CONTROLE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 254-A DA LEI Nº 6.404/1976. TAG ALONG RIGHT. INAPLICABILIDADE. OFERTA PÚBLICA DE AÇÕES. INEXIGIBILIDADE.1. Ação ordinária promovida por sócios minoritários de sociedade anônima de capital aberto objetivando ver reconhecida a necessidade de prévia oferta pública para aquisição de ações por parte de grupo empresarial que adquire posição acionária dentro do grupo de controle da referida companhia.2. Acórdão recorrido e sentença de primeiro grau ...
« (+431 PALAVRAS) »
...
merece conhecimento por atrair a incidência da Súmula nº 284/STF.8. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não se presta a via do recurso especial para mera revisão dos critérios de justiça e de razoabilidade utilizados pelas instâncias de cognição plena para a fixação da verba honorária advocatícia sucumbencial, haja vista tal providência depender da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto. Esse regramento cede apenas nas excepcionais hipóteses em que constatada fixação da verba honorária em patamar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese em apreço.9. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (STJ, REsp n. 1.837.538/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 22/3/2023.)
Acórdão em DIREITO SOCIETÁRIO | 22/03/2023

TRF-3


EMENTA:  
      AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ÁGIO. RELEVÂNCIA DO DIREITO. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.1. As partes relatam que houve processo de incorporação e fusão de empresas, resultando desse negócio jurídico direitos e obrigações e mais ainda, ágios amortizados em decorrência.2. Consta dos autos ainda que há garantia de indigitado credito tributário, sendo certo que a agravante aduz que não é possível admitir que a holding brasileira aja por conta e ordem da controladora belga e registrar um investimento (e o correspondente ágio) com base em um certame do qual não participou como adquirente e mediante recursos que não eram seus.3. Por ...
« (+121 PALAVRAS) »
...
seara que depende evidentemente de dilação probatória, para identificar as várias transformações pelas quais passou a empresa originária brasileira, e quais os elementos contábeis que devam ser considerados para efeitos de recolhimento de IRPJ e CSSLL.7. Por ora deva ser mantida a r. decisão recorrida, assegurando o direito da empresa, até o julgamento da causa, como decidido pelo d. Juízo recorrido.8. Ressalte-se que os indigitados créditos tributários encontram-se garantidos por fiança bancária prestada pela agravada no valor de R$ 5.909.248.609,25, bem como que a agravante já procedeu ao lançamento dos valores que entende devidos.9. Agravo de instrumento a que se nega provimento.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5006667-62.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 13/08/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 18/08/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 18/08/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 257 ... 263  - Seção seguinte
 Aquisição de Controle Mediante Oferta Pública Requisitos

Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas (Seções neste Capítulo) :