Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 66 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Do Nascimento

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Art. 66. Pode ser tomado assento de nascimento de filho de militar ou assemelhado em livro criado pela administração militar mediante declaração feita pelo interessado ou remetido pelo comandante da unidade, quando em campanha. Esse assento será publicado em boletim da unidade e, logo que possível, trasladado por cópia autenticada, ex officio ou a requerimento do interessado, para o cartório de registro civil a que competir ou para o do 1° Ofício do Distrito Federal, quando não puder ser conhecida a residênci a do pai.
Parágrafo único. A providência de que trata este artigo será extensiva ao assento de nascimento de filho de civil, quando, em conseqüência de operações de guerra, não funcionarem os cartórios locais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 66

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-66  

TRF-3


EMENTA:  
    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. UNIÃO ESTÁVEL. INDÍGENA. DOCUMENTO EXPEDIDO PELA FUNAI. INCONSISTÊNCIA DE DADOS NA IDENTIFICAÇÃO DO FALECIDO. INQUÉRITO POLICIAL PARA EVENTUAL FRAUDE. RECURSO PROVIDO DO INSS.1. A pensão por morte, benefício devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, está disciplinada pela Lei nº 8.213/1991, nos artigos 74 a 79, cujo termo inicial, previsto no artigo 74, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97...
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sentença.6. Não obstante o conjunto probatório produzido nos autos referentes à qualidade de segurado (rural) e a dependência econômica, a controvérsia paira na identidade do segurado, diante da inconsistência de documentos em requerimento de alistamento eleitoral de pessoal já falecida, in casu, Sr. Elivelton (...), bem como de certidões de nascimento de filhos expedidas após o referido óbito.7. Verificada a controvérsia na identidade do falecido e à míngua de outros elementos que autorizem a concessão do benefício de pensão por morte, assiste razão à Autarquia apelante e a sentença deve ser reformada.8. Apelação do INSS a que se dá provimento.   (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001656-74.2012.4.03.6006, Rel. Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI, julgado em 24/03/2021, Intimação via sistema DATA: 25/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/03/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 67 ... 69  - Capítulo seguinte
 Da Habilitação para o Casamento

Do Registro de Pessoas Naturais (Capítulos neste Título) :