Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP123/2006)

Artigo 24 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / 2006

VER EMENTA

DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SeçãoI Da Instituição e Abrangência

Arts. 12 ... 23 ocultos » exibir Artigos
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
§ 1º Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar. Produção de efeito
Arts. 25 ... 41 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

Lei:Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte   Art.:art-24  

STJ


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 1.022, INCISO II, DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TAXA DE SERVIÇO (GORJETA). NATUREZA SALARIAL. BASE DE CÁLCULO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA SE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Preliminarmente, a Fazenda Nacional sustenta omissão do acórdão recorrido, ao afirmar que o Tribunal de origem não examinou a questão referente a inclusão da taxa de serviço na base de cálculo do Simples Nacional, porquanto tal rubrica se reveste de natureza de receita bruta do estabelecimento, não havendo previsão ...
« (+322 PALAVRAS) »
...
DJe 16/09/2013).5. Consequentemente, afigura-se ilegítima a exigência do recolhimento do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre a referida taxa de serviço. Do mesmo modo e pelas mesmas razões, não há que se falar em inclusão das gorjetas na base de cálculo do regime fiscal denominado "Simples Nacional", que incide sobre a receita bruta na forma do art. 18, § 3º, da LC nº 123/2006. (ARESP 1704335, Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18/09/2020). 6 . Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial. (STJ, AREsp n. 2.381.899/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 19/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). LEI Nº 14.148/2021. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. IMPOSSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, faz-se necessário mencionar que a ora agravante é empresa optante do Simples Nacional conforme asseverado na r. decisão agravada. 2. Não deve ser reconhecido à ora agravante, como empresa optante do Simples Nacional, o direito ao benefício fiscal previsto na acima mencionada Lei nº 14.148/2021, considerando o que determina o art. 24, §1º, da Lei Complementar 123/2006. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 3. Agravo desprovido. (TRF-1, AG 1028172-61.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 19/02/2024 PAG PJe 19/02/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 19/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. NÃO INCLUSÃO DO ICMS E ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ADEQUAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO TEMPORAL AO ISS. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. ART. 24, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. 1. No que se refere à possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, impende ressaltar que, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 (Tema 69), sob a sistemática da repercussão geral, o egrégio Supremo Tribunal ...
« (+288 PALAVRAS) »
...
STF (RE 592.616 RG, Tribunal Pleno, Ata de Julgamento publicada em 24/10/2008)". 6. Não se pode aplicar, na sua totalidade, o entendimento firmado no RE 574.706, devendo ser reconhecido o direito de excluir o ICMS e o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e repetir os valores recolhidos indevidamente somente em relação aos fatos geradores ocorridos fora do período em que o ora apelado foi optante do Simples Nacional, na forma, inclusive, do que determina o art. 24, §1º, da Lei Complementar 123/2006. 7. Apelação parcialmente provida. (TRF-1, AC 1001632-34.2018.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 05/10/2023 PAG PJe 05/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/10/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 42 ... 49  - Seção seguinte
 Das Aquisições Públicas

Início (Capítulos neste Conteúdo) :