Lei Anticorrupção (L12846/2013)

Artigo 19 - Lei Anticorrupção / 2013

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DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

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Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
§ 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:
I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou
II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
§ 2º (VETADO).
§ 3º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
§ 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º , ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Lei Anticorrupção   Art.:art-19  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VISANDO À ANULAÇÃO DE PREGÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO DE PESSOAL PARA O PROVIMENTO, EM CARÁTER EFETIVO EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE JARDINÓPOLIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EMPRESA VENCEDORA COM REGISTRO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR (ART. 87, III, DA LEI N. 8.666/93). IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO LICITADO. ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PENALIDADE QUE, ADEMAIS, ALCANÇA TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES. INEXEQUIBILIDADE DO PREÇO QUE CONDUZIU À IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO, ADJUDICADO POR VALOR ÍNFIMO. FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. PRÁTICA DE ATO LESIVO À ADMINISTRAÇÃO QUE ENSEJOU A APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DAS ATIVIDADES PELO PERÍODO DE UM ANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 19, II, DA LEI N. 12.846/13 ("LEI ANTICORRUPÇÃO"). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5000080-08.2019.8.24.0085, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-07-2022)
Acórdão em Apelação | 12/07/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. LEI ANTICORRUPÇÃO. EMPRESA CONSTITUÍDA PARA DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 5º, V, DA LEI 12.846/2013. FATOS MINUDENTEMENTE DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL 1.803.585/RN. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra EFA Gestão de Negócios Ltda., imputando-lhe a conduta descrita no art. 5º, V, ...
« (+633 PALAVRAS) »
...
4058401.2045467), a recorrente ficou restrita ao argumento de extemporaneidade dos documentos trazidos pelo MPF e de ausência de provas, sem se manifestar acerca da necessidade de produção de prova pericial".10. Impossível considerar a versão fática alternativa apresentada pela recorrente, por força do que estabelece a Súmula 7/STJ. Veja-se: AgInt no AREsp 1.157.852/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 9/4/2018; REsp 1.706.625/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18/9/2018; AgRg no REsp 1.488.762/ES, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/2/2016. CONCLUSÃO 11. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp n. 1.808.952/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 24/6/2024.)
Acórdão em LEI ANTICORRUPÇÃO | 24/06/2024

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. LEI 12.846/2013 (LEI ANTICORRUPÇÃO). EMPRESA CONSTITUÍDA PARA DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 5º, V, DA LEI 12.846/2013. FATOS MINUDENTEMENTE DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DO STJ FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL 1.803.585/RN. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra ESS Empresa de Serviços Salineiros Ltda., imputando-lhe conduta descrita na Lei 12.846/2013 (chamada Lei Anticorrupção, denominação truncada, ...
« (+786 PALAVRAS) »
...
4058401.1960604), a recorrente ficou restrita ao argumento de extemporaneidade dos documentos trazidos pelo MPF e de ausência de provas, sem se manifestar acerca da necessidade de produção de prova pericial".12. Impossível considerar a versão fática alternativa apresentada pela recorrente, por força do que estatui a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.157.852/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 9.4.2018; REsp 1.706.625/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.9.2018; AgRg no REsp 1.488.762/ES, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada - TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12.2.2016. CONCLUSÃO 13. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp n. 1.808.378/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 26/9/2022.)
Acórdão em LEI 12 | 26/09/2022
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