REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da utilização de precatório federal para amortizar dívida consolidada

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Da utilização de precatório federal para amortizar dívida consolidada

Art. 939.

O precatório federal de titularidade do devedor, inclusive aquele expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 , poderá ser utilizado, nos termos estabelecidos no Art. 7º da Lei nº 11.941, de 2009 , para amortizar a dívida consolidada .
§ 1º O disposto no caput aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controladora, controlada, direta ou indireta, ou coligada do devedor, observado o disposto no Art. 1.097 ao art. 1.099 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil .
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, considera-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a cinquenta por cento, desde que exista acordo de acionistas que assegure, de modo permanente, a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais, assim como o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Pública federal deva fazer em decorrência de sentença judicial transitada em julgado .
Art.. 940  - Seção seguinte
 Da compensação pelo contribuinte

Disposições comuns (Subseções neste Seção) :