REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Do lugar de pagamento

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Do lugar de pagamento

Art. 937.

O pagamento ou o recolhimento do imposto sobre a renda poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário autorizado a receber receitas federais, independentemente do domicílio tributário do sujeito passivo .
Art.. 938  - Subseção seguinte
 Do documento de arrecadação do imposto sobre a renda

Disposições comuns (Subseções neste Seção) :