REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da remuneração indireta paga a beneficiário não identificado

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Da remuneração indireta paga a beneficiário não identificado

Art. 731.

A falta de identificação do beneficiário das despesas e das vantagens a que se refere o art. 679 e a sua não incorporação ao salário dos beneficiários implicarão a tributação exclusiva na fonte dos valores, à alíquota de trinta e cinco por cento ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, § 2º ; e Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, caput e § 1º) .
§ 1º Considera-se vencido o imposto sobre a renda na fonte no dia do pagamento da referida importância .
§ 2º O rendimento será considerado líquido e caberá o reajustamento do rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto sobre a renda .
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 Dos prêmios e dos sorteios em geral

DOS RENDIMENTOS DIVERSOS (Seções neste Capítulo) :