REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Do descumprimento ao Programa de Alimentação do Trabalhador

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Do descumprimento ao Programa de Alimentação do Trabalhador

Art. 647.

A execução inadequada do PAT ou o desvio ou o desvirtuamento de suas finalidades acarretará a perda do incentivo fiscal e a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento.
Art.. 648  - Seção seguinte
 Do Programa Empresa Cidadã

Do Programa de Alimentação do Trabalhador (Subseções neste Seção) :