REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da contabilização

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Da contabilização

Art. 646.

A pessoa jurídica deverá destacar contabilmente, com subtítulos por natureza de gastos, as despesas constantes do PAT.
Art.. 647  - Subseção seguinte
 Do descumprimento ao Programa de Alimentação do Trabalhador

Do Programa de Alimentação do Trabalhador (Subseções neste Seção) :