REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Do depósito em conta bancária do valor da dedução

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Do depósito em conta bancária do valor da dedução

Art. 95.

O contribuinte que optar pelo uso do incentivo previsto nos Art. 93 e art. 94 depositará, no prazo legal estabelecido para o recolhimento do imposto sobre a renda, o valor correspondente ao abatimento em conta de aplicação financeira especial, em instituição financeira pública, cuja movimentação ficará sujeita à comprovação prévia pela Ancine de que se destina a investimentos em projetos de produção de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente .
Arts.. 96 ... 97  - Subseção seguinte
 Do descumprimento do projeto

Dos incentivos às atividades audiovisuais (Subseções neste Seção) :