REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Adoção inicial ao disposto no e no

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Adoção inicial ao disposto no e no

Art. 618.

Para as operações ocorridas até a data a que se refere o Caput ou o § 1º do art. 211 permanece a neutralidade tributária estabelecida nos Art. 213 e art. 214 e a pessoa jurídica deverá proceder, nos períodos de apuração a partir dessa data aos ajustes na base de cálculo do imposto sobre a renda, observado o disposto nos Art. 619 e art. 620 .
Parágrafo único. As participações societárias de caráter permanente serão avaliadas de acordo com disposto na Lei nº 6.404, de 1976 .

SUBSEÇÕES DENTRO DESTE SEÇÃO (Adoção inicial ao disposto no e no) :

SUBSEÇÃOS NESTE SEÇÃO:
Arts.. 619 ... 621  - Subseção seguinte
 Ajustes quanto ao lucro real