Lei de Execução Fiscal (L6830/1980)

Artigo 12 - Lei de Execução Fiscal / 1980

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
§ 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação.
§ 2º - Se a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas previstas para a citação.
§ 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei de Execução Fiscal   Art.:art-12  
Publicado em: 29/06/2022 STJ Acórdão

ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL. INTIMAÇÃO DE CÔNJUGE SUPRIDA POR EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de pretensão deduzida em juízo em que se pretende a obtenção de provimento jurisdicional que declare a nulidade da penhora do imóvel em que reside com seu marido. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Segundo informação da recorrente (fl. 193), trata-se, originalmente, de execução fundada em título extrajudicial (acórdão do TCU), que a União promove contra (...). Nos termos do art. 12, § 2º...
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4/6/2007, p. 340; AgRg no AREsp n. 337.679/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe 30/5/2019. IV - Ademais, não se deve decretar a nulidade de um ato se não há demonstração de prejuízos que dele decorram. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.351.651/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe 6/3/2019; EDcl no REsp n. 1.701.654/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe 11/3/2019. V - No presente caso, como anota o douto Subprocurador-Geral da República, não há demonstração de que a embargante tenha sido favorecida pelos resultados da atividade que resultou na dívida em execução, impedindo que a sua parte no imóvel também responda pela dívida. VI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.757.475/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
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Publicado em: 13/11/2018 STJ Acórdão

OFENSA AOS ARTS

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Hipótese em que a decisão colegiada examinou precisamente a matéria que lhe foi submetida, pronunciando-se a respeito da validade da intimação da penhora, à luz da teoria da aparência - o que significa dizer que a simples ausência de menção expressa às normas do art. 274 do CPC e do art. 12, § 3º, da Lei 6.830/1980 não afasta a constatação de que o tema se encontra prequestionado.3. É consolidada no STJ a aplicação da teoria da aparência, acarretando a conclusão no sentido de que é válido o ato processual comunicado àquele que, sem fazer ressalva, se apresenta como representante da pessoa jurídica. 4. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1724395/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 13/11/2018)
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Publicado em: 20/06/2023 TRF-4 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. ARTIGO 12, "CAPUT", DA LEI Nº 6.830/80. CIÊNCIA DO PATRONO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DISPENSADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA. 1. "É certo que a jurisprudência do STJ tem entendimento no sentido de que "no processo de execução fiscal, para que seja o devedor efetivamente intimado da penhora, é necessária a sua intimação pessoal, e deve constar, expressamente, como requisito no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução." (AgRg no REsp 1085967/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 23/04/2009). [...] Tal entendimento, entretanto, deve ser reservado para os casos em que o executado não dispõe de patrono constituído nos autos, ou para os casos expressamente previstos no parágrafo 3º do art. 12 da Lei 6.830/80, visto que a intimação da penhora por publicação em diário oficial é a regra estabelecida no caput do referido art. 12" (TRF5, AG nº 0007264-72.2012.4.05.0000, 1ª Turma, Rel. Des. Federal Emiliano Zapata Leitão, DJE 06/12/2012).2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF-4, AG 5006931-76.2023.4.04.0000, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 20/06/2023, Publicado em: 20/06/2023)
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