Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), de que trata o Art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, bem como moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964Art. 2º
Esta Lei aplica-se:
I - às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos; e
II - aos usuários dos serviços de registros públicos.