Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal (L10259/2001)

Artigo 18 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal / 2001

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 18. Os Juizados Especiais serão instalados por decisão do Tribunal Regional Federal. O Juiz presidente do Juizado designará os conciliadores pelo período de dois anos, admitida a recondução. O exercício dessas funções será gratuito, assegurados os direitos e prerrogativas do jurado (Art. 437 do Código de Processo Penal).
Parágrafo único. Serão instalados Juizados Especiais Adjuntos nas localidades cujo movimento forense não justifique a existência de Juizado Especial, cabendo ao Tribunal designar a Vara onde funcionará.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal   Art.:art-18  
30/06/2023 TRF-1 Acórdão

RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL

EMENTA:  
V O T O ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA DO INÍCIO DO EXERCÍCIO. AJUSTE DOS INTERVALOS SUBSEQUENTES. ILEGALIDADE DOS ARTS. 10 E 19 DO DECRETO Nº. 84.669/80. TESE FIRMADA PELA TNU NO TEMA Nº. 206. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que acolheu a alegação de prescrição, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Alega a parte autora, em síntese, a ausência de prescrição no caso em tela, devendo o mérito ser julgado procedente. Inicialmente, tratando-se de ...
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negado pelo STF, tornando-se, assim, definitivo o entendimento estabelecido pela Turma Nacional de Uniformização. Desse modo, em face do caráter vinculante dos precedentes citados, é procedente a pretensão veiculada na inicial. Recurso da parte autora provido. Sentença reformada para o fim de julgar procedente o pedido inicial para o fim de declarar o direito à progressão funcional e condenar a União no pagamento das diferenças devidas, com os reflexos legais, observada a prescrição quinquenal. Os valores restituídos devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A partir da vigência da EC nº. 113/2021 deve ser aplicada apenas a SELIC. Sem custas e sem honorários. (TRF-1, AGREXT 0025915-07.2019.4.01.3400, ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - DF, PJe Publicação 30/06/2023 PJe Publicação 30/06/2023)
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17/01/2023 STF Acórdão

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.556/96 E LEI 3.603/2001 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEIS QUE ATRIBUEM COMPETÊNCIA AO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DISPOR SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE JUÍZOS, INSTALAÇÃO DE NOVOS JUIZADOS E PARA FIXAR SUA COMPETÊNCIA. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À RESERVA DE LEI FORMAL. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.1. A Constituição Federal atribui aos tribunais o poder de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.2. Não viola o princípio da legalidade diploma que reconhece a competência a Órgão Especial do Tribunal de Justiça para dispor sobre transformação de juizados ou para instalar juizados em substituição aos adjuntos. Precedentes.3. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga improcedente. (STF, ADI 4235, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/12/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-01-2023 PUBLIC 17-01-2023)
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14/03/2024 STJ Acórdão

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei contra acórdão proferido pela Turma Nacional de Uniformização, que não conheceu do pedido de uniformização, bem como contra agravo interno não conhecido monocraticamente por erro grosseiro, por não ser cabível contra decisão colegiada. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do pedido de uniformização de jurisprudência. II - A Lei n. 12.153/2009 prevê a uniformização de interpretação de lei para os Juizados Especiais da ...
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material, não tendo como conhecer do incidente que se insurge contra decisão pautada em questão de direito eminentemente processual. Desse modo, por não se enquadrar nas hipóteses legais de cabimento previstos na legislação de regência acima citada, não merece conhecimento o presente pedido de uniformização. Nesse sentido: AgInt no PUIL n. 3.330/PB, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023. AgInt no PUIL 2.288/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 15/2/2022, DJe 21/2/2022. PUIL n. 1.395/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 11/12/2019, DJe de 26/2/2020. AgInt no PUIL 298/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe 22/2/2018. VI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no PUIL n. 3.774/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 14/3/2024.)
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