II - concorrência;
III - concurso;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no Art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Arts. 29 ... 32 ocultos » exibir Artigos