REGULAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.807/60 ÍNDICE (DEC72771/1973)

REGULAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.807/60 ÍNDICE (1973)

GeneralidadesLEI REVOGADA

Art 1º

O regime de previdência social de que trata este Regulamento, a cargo da União e executado pelo Instituto Nacional de Previdência Social é organizado, basicamente, de acordo com a Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, Decretos-leis números 66 e 72, ambos de 21 de novembro de 1966 e Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973.
LEI REVOGADA

Art 2º

O regime de previdência social de que trata este Regulamento tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte, bem como outras prestações nele previstas.
LEI REVOGADA
Art.. 3  - Capítulo seguinte
 Beneficiários

O regime da Previdência Social e seu Âmbito (Capítulos neste Título) :