Lei nº 14.042 (2020)

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1

º Fica instituído o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), sob a supervisão do Ministério da Economia, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito e de preservar agentes econômicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19, para a proteção de empregos e da renda.

Art. 1º-B

Poderá ser concedida garantia, excepcionalmente, no âmbito do Peac, às operações de crédito com pessoas jurídicas de direito privado, empresários individuais e pessoas físicas produtores rurais que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e que tenham receita bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 2º.
Parágrafo único. A contratação de garantia no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º

O Peac será operacionalizado nos termos e nas condições previstos nesta Lei sob as seguintes modalidades:
I - Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI): por meio da disponibilização de garantias via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI); e
II - Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas): por meio da concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis.
IV - Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, por meio da disponibilização de garantias via FGI, com patrimônio apartado para garantia exclusivamente às operações de que trata o art. 1º-B, observados subsidiariamente as regras, os normativos e a estrutura de governança do Peac-FGI.
Arts.. 3 ... 9  - Capítulo seguinte
 DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CRÉDITO NA MODALIDADE DE GARANTIA (PEAC-FGI)

Início (Capítulos neste Conteúdo) :